PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Relação de documentos obrigatórios para concessão de pensão no IPERGS

A presente publicação tem por objetivo orientar os segurados do Instituto de Previdência do Estado no sentido de que saibam quais documentos obrigatóris para a concessão de pensões para VIUVAS. Informo que a documentação tem que ser entregue completa para que o processo seja agilizado e que a leitura desta postagem é apenas de cunho informativo.

RDO - Relação de Documentos Obrigatórios

1-Certidão de Óbito do(a) segurado(a),original ou cópia autenticada em cartório.

2-Originais dos últimos três contracheques do (a) segurado (a).

3-Copia do ato de aposentadoria do (a) segurado(a) acompanhado dos respectivos atos retificatorios, quando se tratar de aposentadoria concedida no periodo de 05/10/1988 ate 31/12/2005. A partir de 01.01.2006, copia da publicaçao do Ato no Diario Oficial do Estado.

4-Certidão atualizada de casamento ou cópia autenticada em catório, ( expedida há menos de 30 dias ).

5-CPF do(a) requerente.

6-Documento de Identidade (RG) do (a) requerente.

7-Comprovante de conta corrente individual em nome do(a) requerente,(extrato, cartão bancário ou termo de abertura de conta corrente) ou n° do banco/ agência para Ordem de Pagamento.

8-Comprovante de endereço do(a) requerente (conta de água, energia, telefone fixo ou condomínio, pessoal ou em nome de familiar acompanhado de declaração de residência).

RDO - Relação de Documentos Obrigatórios
Se realizada por representante legal acrescentar

1-CPF do representante.

2-Documento de Identidade do representante.(RG)

3-Comprovante da representação, conforme o caso: Procuração Pública ou Termo de Curatela.

4-Comprovante de endereço do representante (conta de água, energia, telefone fixo pessoal ou declaração de familiares ou condominio).

5-Comprovante de conta corrente individual em nome do representante (extrato, cartão bancário ou termo de abertura de conta) ou nº do banco/ agência, para ordem de pagamento.

6-Atestado de vida do(a) requerente com a assinatura do médico reconhecida em Cartório, ou Declaração de vida realizada em Cartório pelo(a) requerente, ou, se requerente presente, captura da impressão digital.

Esclarecimento:

Cópias dos Documentos:

1. Autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais para autenticação pelo servidor do IPERGS

2. Legíveis e sem rasuras

3. Confirmar a condição de viúva verificando se não há averbação na certidão de casamento ou código de pensão alimentícia no contracheque

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