A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal protocolou ontem no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o
pagamento de décimo quarto e décimo quinto salários a senadores e deputados
federais. A entidade pediu ainda liminar para que os salários extras sejam
suspensos imediatamente. "Do ponto de vista moral, tal prática é um absurdo. Do
ponto de vista legal, há fortes indícios de descumprimento da Constituição e do
princípio da isonomia", disse o presidente da entidade, Marcos Ronaldo de
Araújo.
Segundo Araújo, não há lei federal que preveja o pagamento desse tipo de subsídio a parlamentares. Além disso, nenhuma outra autoridade ou agente público federal recebe tal benefício. "É muito mais uma benesse do que um direito", completou Araújo. Autorizado por decreto legislativo de 1995, os benefícios costumam ser pagos a servidores públicos obrigados a mudar de cidade em função do trabalho, uma única vez.
Segundo Araújo, não há lei federal que preveja o pagamento desse tipo de subsídio a parlamentares. Além disso, nenhuma outra autoridade ou agente público federal recebe tal benefício. "É muito mais uma benesse do que um direito", completou Araújo. Autorizado por decreto legislativo de 1995, os benefícios costumam ser pagos a servidores públicos obrigados a mudar de cidade em função do trabalho, uma única vez.
Fonte: Correio do Povo 24mar2012
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