O Plenário do Senado aprovou, dia 20, por unanimidade, a Proposta de Emenda à
Constituição 5/12, que garante a servidores públicos aposentados por invalidez,
proventos integrais e paridade ao pessoal da ativa. A proposta será promulgada
em sessão solene do Congresso nos próximos dias.
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Com a aprovação da PEC 5/12, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito, visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição.
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Com a aprovação da PEC 5/12, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito, visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais
precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois
mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos
os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem
seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.
Assessoria de Comunicação
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