Regra vale para servidores que ingressaram na administração pública
até 2003
Da Redação (Brasília) - Em até 180 dias após a sessão de promulgação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2012, já aprovada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, servidores que ingressaram na administração
pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de
2004 passarão a receber proventos integrais.
Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não
retroage aos benefícios já pagos.
A PEC nº 5/2012 visa corrigir a ausência de tratamento isonômico aos
benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez
concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter
ingressado até 2003.
Pela Emenda Constitucional nº 41,
os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004 têm
direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício
concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral.
Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto
é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Aprovada nesta terça-feira (20) por unanimidade no plenário do Senado
Federal, a PEC nº 5/2012 não passou por emendas de mérito, o que dispensa a
necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.
A proposta, que em conformidade com a Constituição
Federal dispensa a necessidade de sanção, será promulgada, em data a ser
marcada nos próximos dias, em sessão solene do Congresso Nacional.
Informações para a imprensa
Rafael Toscano
(61)
Ascom/MPS
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