16.05.11)
O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.
Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento". Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.
Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos.
Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº 2011.018125-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento". Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.
Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos.
Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº 2011.018125-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23521
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