Integrantes do Conselhão dizem que a cobrança de alíquota previdenciária de 16,5% sobre a fatia salarial dos servidores que fica acima do teto de R$ 3.689,66 é inconstitucional por ter caráter de confisco e quebrar o princípio da não progressividade, que prega a igualdade entre os servidores.
Fonte: Jornal Correio do Povo ANO 116 Nº 230 - PORTO ALEGRE, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2011
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