Estranhamente, a governadora Yeda Crusius resolveu admitir publicamente, o passivo de dividas que o Estado possui junto aos seus servidores. Os percentuais reconhecidos pela Justiça da política salarial do governo Britto de 1995, foi conquistada depois de anos de batalhas judiciais, na busca do cumprimento das referidas leis. O SINTERGS foi vitorioso nos tribunais superiores, com decisão definitiva em 24/08/2006, no Supremo Tribunal Federal, onde foi garantido o direito de aumento dos 33,08% para todos os servidores técnicos científicos associados. O Governo sempre tentou procrastinar as ações coletivas, tentando diminuir o impacto na folha mensal de pagamento. Atualmente o judiciário gaúcho profere decisões de mérito de ações individuais que buscam este aumento dos 33,08%, em menos de um ano e meio, justamente pelo fato de não haver recurso contrário por parte do governo, muitos colegas estão conseguindo implantar judicialmente esses percentuais com direito a retroatividade.A fórmula que deverá ser proposta pelo Executivo é o parcelamento a longo prazo do aumento e retira a retroatividade, portanto, fica suprimida a possibilidade de postular novas ações judiciais de cumprimento das Leis 10.395/05 e 10.420/05, com grande prejuízo para aqueles servidores de outras categorias que ainda não buscaram o seu direito na Justiça. Salientamos que os técnicos-científicos associados, não serão abrangidos pela medida proposta pela governadora, porque já existe uma sentença que garante o aumento.No momento que a governadora anuncia o reconhecimento desta dívida, ao mesmo tempo a Procuradoria Geral tenta em medida cautelar, evitar que uma parcela de sindicalizados do SINTERGS consiga implantar estes percentuais através da ação coletiva do Sindicato.O governo tenta através de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, abrir uma discussão que, no nosso entendimento, fere decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a todos técnicos cientificos sindicalizados no SINTERGS, os percentuais da política salarial do governo Britto, com exceção dos sócios que no momento do trânsito em julgado, da ação do Sindicato, tinham ação individual ou perdido em ação autônoma. Entendemos que essa discussão é meramente protelatória, injusta, política, e que principalmente, desgasta as relações entre o governo e a nossa categoria, em que pese já bastante abalada pelas sucessivas tentativas de nos prejudicar e conseqüentemente, o serviço público estadual.Acreditamos que juridicamente e politicamente, conseguiremos reverter os efeitos desta medida cautelar, através de sua cassação junto ao STJ. Iremos intervir logo após o encerramento do feriado de carnaval, quando acabam as férias dos Ministros. Enquanto isso, estaremos em contato permanente com nossa assessoria jurídica em Brasília, preparando algumas estratégias e as pautas de julgamento no STJ e STF, tudo ainda na primeira quinzena de fevereiro.
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