Um decreto assinado pelo presidente Lula altera as regras de concessão dos empréstimos e pagamentos consignados, ou seja, com desconto direto na folha de pagamento dos funcionários públicos federais. Publicado no sábado (29) em edição extraordinária do Diário Oficial, o decreto visa aumentar o controle desse sistema, depois de denúncias de irregularidades feitas pelo Tribunal de Contas da União em agosto passado. A partir de agora, os bancos privados poderão conceder o crédito, ao lado dos bancos oficiais e cooperativas de crédito. As entidades de previdência sofreram restrições. As que operam planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal não poderão atuar. Permanecem apenas as que operam planos de previdência. Foi mantido o limite de 30% do salário para o desconto para consignações facultativas - que precisam da autorização do funcionário -, mas suas regras ficaram mais rígidas. Nessa categoria estão os empréstimos, mensalidades de cooperativas, mensalidade de seguro de vida e plano de saúde. Nenhuma nova contribuição facultativa será autorizada caso ultrapasse o limite de 30%. As regras anteriores permitiam novas consignações, que excluíam os descontos mais antigos. Tal prática incentivava fraudes, pois os descontos eram encerrados antes da quitação de toda a dívida. O governo manteve a autorização para desconto de até 70% nos descontos obrigatórios, como a contribuição para plano de seguridade, imposto de renda, pensão judicial e contribuição sindical. O desconto de planos de saúde e entidade fechada de previdência deixou de ser considerado obrigatório.
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
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Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
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