CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(Da Dep. Sueli Vidigal – PDT)
Acrescenta inciso VI e § 10º ao art. 144 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. Acrescente-se ao art. 144 da Constituição Federal o inciso VI e § 10º, nos seguintes termos:
“Art.144.................................................................................;
.................................................................;
VI – Força Nacional de Segurança.
.............................................................................................;
.............................................................................................;
§ 10º - A Força Nacional de Segurança será mantida pela União e pelos Estados e será constituída por uma unidade permanente em cada região do país, composta por pelo menos 500 homens, especialmente treinados para atuações planejadas de combate ao crime organizado.
JUSTIFICATIVA
O crime organizado exige uma atuação mais eficiente, qualificada e planeja por parte do Poder Público.
A Força de Segurança Nacional constituída por Decreto nº 5.289, de novembro de 2004, embora tenha caráter complementar, episódico e excepcional, vem propiciando por meio de suas ações maior confiabilidade à sociedade.
Graças a este êxito, entendemos recomendável que se acrescente ao rol dos órgãos permanentes e competentes pela Segurança Pública a Força de Segurança Nacional.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2007.
Deputado Sueli Vidigal
PDT/ES
Da Reportagem Edição - Natalia Doederlein(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
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