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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Frustradas as expectativas dos servidores de nível médio da Brigada Militar.

Foto: Magda Marques
Imprensa ASSTBM
A expectativa das lideranças classistas dos servidores de Nível Médio da Brigada Militar restaram frustradas na tarde de hoje. Dirigentes da ASSTBM, ABAMF, ABERGS e da Federação das Entidades Independentes estiveram no parlamento gaúcho cobrando uma emenda que inserisse a verticalidade no projeto do Governo, porém a emenda aprovada não garante isso. Após levar aproximadamente 02 semanas para redigir uma emenda ao PL141/2012 que regula os vencimentos do Nível Médio da Brigada Militar, o governo apresentou hoje tal emenda hoje já quase no horário de votação e sem consulta aos servidores. Estratégicamente o governo matou os representantes de classe no cansaço, apresentando a emenda sem tempo hábil para qualquer renegociação ou ajuste.Infelizmente o governo mais uma vez atendeu os abastados e maltratou os menos aquinhoados. Caberia aqui chamar de "Governo das Elites"

Transcrição da emenda:
 PROJETO DE LEI Nº 141/2012
  EMENDA Nº 1

No Projeto de Lei n° 141/2012, que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar e dá outras providências, ficam acrescidos dois artigos, que serão o 4° e 5°, renumerando-se os demais, conforme segue:
"Art. 4° À remuneração inicial, compreendida como soldo básico acrescido da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 3° desta Lei, , a partir de 1° de novembro de 2014, aplica-se o seguinte escalonamento:
I- 1° Tenente PM............ .....................100%;
II - 2° Tenente PM.... ............................93,02%;
III - Sub-Tenente PM (em extinção)..82,62%;
IV -Aspirante a Oficial PM (em extinção)...82,62%;
V - 1° Sargento PM...................79,06%;
VI -2° Sargento PM................74,41%;
VII - 3° Sargento PM (em extinção) .67,44%;
VIII - Cabo PM (em extinção)...........60,46%;
IX -Soldado PM- Io Classe.. .............58,13%;
X - Soldado PM - 2° Classe (em extinção)...49,63%.
Art. 5° Em 30 de novembro de 2014, a remuneração inicial de 1° Tenente, nos termos do art. 3° desta Lei, corresponderá a 43% (quarenta a três por cento) do soldo básico do posto de Coronel.
   
JUSTIFICATIVA 
De Plenário
OBS: O PL foi aprovado por 47 votos favoráveis e nenhum contrário




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