Ambas dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul e instituem o Fundo Previdenciário.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade,
no Tribunal de Justiça, para pedir a retirada de partes das Leis
Complementares Estaduais 13.757/2011 e 13.758/2011. Ambas dispõem sobre
o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Rio
Grande do Sul e instituem o Fundo Previdenciário.
O MP requer, liminarmente, a
suspensão imediata dos efeitos dos artigos 11 e 12 das referidas leis. O
primeiro fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores
públicos. O segundo estabelece como base de cálculo para aplicação da
alíquota prevista o total do salário de contribuição dos servidores ativos.
O chefe do Ministério Público destaca
que as normas violam o artigo 150 da Constituição Federal, a que se
reporta expressamente o artigo 140 da Constituição Estadual.
Eduardo de Lima Veiga ressalta que, ao
se estabelecer alíquotas distintas para servidores com os mesmos
benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o
procurador-geral, o critério de estabelecer descontos, previsto no
artigo 12 das referidas leis, é uma forma de progressividade — o que é
constitucionalmente vedado.
Para Veiga, a alíquota fixada em 14% não
é razoável, pois, somada ao Imposto de Renda, cujo destinatário final é
o mesmo Estado, importa na tributação para aqueles atingidos pela
alíquota de 27,5% do IR de 41,5%, resultando na usurpação de quase
metade da renda de parte de servidores públicos estaduais.
Por fim, o procurador-geral ressalta não
se pode perder de vista a possibilidade do ingresso de milhares de
ações individuais, em função do grande número de servidores públicos
atingidos pela legislação, que aportarão ao Judiciário para fazer valer
as regras constitucionais em cada caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Clique aqui para ler a ADI.
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