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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

MP gaúcho contesta leis da Reforma da Previdência

bro 2011.
Ambas dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência  Social dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul e instituem o Fundo Previdenciário.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça, para pedir a retirada de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011  e 13.758/2011. Ambas dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul e instituem o Fundo Previdenciário.
O MP requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 11 e 12 das referidas leis. O primeiro fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O segundo estabelece como base de cálculo para aplicação da alíquota prevista o total do salário de contribuição dos servidores ativos.
O chefe do Ministério Público destaca que as normas violam o artigo 150 da Constituição Federal, a que se reporta expressamente o artigo 140 da Constituição Estadual.
Eduardo de Lima Veiga ressalta que, ao se estabelecer alíquotas distintas para servidores com os mesmos benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o procurador-geral, o critério de estabelecer descontos, previsto no artigo 12 das referidas leis, é uma forma de progressividade — o que é constitucionalmente vedado.
Para Veiga, a alíquota fixada em 14% não é razoável, pois, somada ao Imposto de Renda, cujo destinatário final é o mesmo Estado, importa na tributação para aqueles atingidos pela alíquota de 27,5% do IR de 41,5%, resultando na usurpação de quase metade da renda de parte de servidores públicos estaduais.
Por fim, o procurador-geral ressalta não se pode perder de vista a possibilidade do ingresso de milhares de ações individuais, em função do grande número de servidores públicos atingidos pela legislação, que aportarão ao Judiciário para fazer valer as regras constitucionais em cada caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Clique aqui para ler a ADI.
Revista Consultor Jurídico

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