Procuradores públicos lutarão para manter atividade de investigação criminal
A Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) preparam ações da
campanha contra a proposta de emenda constitucional 37/2011, chamada
pelas duas entidades como "PEC da Impunidade". A matéria, de autoria do
deputado maranhense Lourival Mendes, em tramitação na Câmara dos
Deputados, em Brasília, acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da
Constituição federal para estabelecer que a apuração das infrações
penais será competência privativa das polícias Federal e Civil.
Conforme a Conamp e CNPG, atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal. A campanha incluirá material gráfico e audiovisual produzidos por empresa especializada já contratada. As duas entidades decidiram promover audiências públicas para discutir o tema pelo país. Outra iniciativa será a definição de um dia nacional de mobilização contra a PEC 37.
No dia 23 deste mês, as entidades estiveram reunidas em Florianópolis, no Ministério Público de Santa Catarina. No dia 25, foi realizado o 60 Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, em Maceió (AL). Uma posição contrária à aprovação da PEC 37 foi incluída na Carta de Maceió. Os participantes do encontro contestaram as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos e que a realização de investigações criminais pelo MP prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição, lembraram, incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.
Em discurso no plenário da Câmara, o deputado federal Vieira da Cunha manifestou-se contra a PEC 37 e defendeu a atuação do MP. Para ele, essa matéria não deveria sequer ter sido admitida, uma vez que o próprio STF já reconheceu que o fato de o Ministério Público ser o titular da ação penal e realizar o controle externo da atividade policial "evidencia a existência do poder de promover a investigação criminal". Vieira da Cunha lembrou a PEC 194/2012, que visa retirar do MP a condição de titular exclusivo da ação penal. Segundo o deputado, a legislação infraconstitucional já prevê a ação penal privada subsidiária da pública, na hipótese de omissão do MP. "Que tipos de interesses estão por trás dessas ações que tentam enfraquecer a instituição? Quem perderá se essas propostas prosperarem?", indagou.
Conforme a Conamp e CNPG, atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal. A campanha incluirá material gráfico e audiovisual produzidos por empresa especializada já contratada. As duas entidades decidiram promover audiências públicas para discutir o tema pelo país. Outra iniciativa será a definição de um dia nacional de mobilização contra a PEC 37.
No dia 23 deste mês, as entidades estiveram reunidas em Florianópolis, no Ministério Público de Santa Catarina. No dia 25, foi realizado o 60 Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, em Maceió (AL). Uma posição contrária à aprovação da PEC 37 foi incluída na Carta de Maceió. Os participantes do encontro contestaram as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos e que a realização de investigações criminais pelo MP prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição, lembraram, incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.
Em discurso no plenário da Câmara, o deputado federal Vieira da Cunha manifestou-se contra a PEC 37 e defendeu a atuação do MP. Para ele, essa matéria não deveria sequer ter sido admitida, uma vez que o próprio STF já reconheceu que o fato de o Ministério Público ser o titular da ação penal e realizar o controle externo da atividade policial "evidencia a existência do poder de promover a investigação criminal". Vieira da Cunha lembrou a PEC 194/2012, que visa retirar do MP a condição de titular exclusivo da ação penal. Segundo o deputado, a legislação infraconstitucional já prevê a ação penal privada subsidiária da pública, na hipótese de omissão do MP. "Que tipos de interesses estão por trás dessas ações que tentam enfraquecer a instituição? Quem perderá se essas propostas prosperarem?", indagou.
Fonte: Correio do Povo 31ago2012
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