- O artigo a seguir é de Raul Haidar. Foi publicado na edição do dia 11 do Consultor Jurídico. Os trechos a seguir foram destacados pelo editor, mas o link dá acesso ao artigo completo.
Fazer a restituição do imposto de renda retido na fonte é ato que não admite julgamento simplista, pois não pode ser considerado “bom” ou “mau”. Embora já tenhamos comentado essas farsas todas em mais de uma oportunidade, as mais recentes em 17/10/2011 e 02/02/2012, somos obrigados a voltar ao assunto, nem que seja apenas para não deixar a Receita Federal “faturar” como sendo “bom”, aquilo que nada mais é que confissão de uma sucessão de ilegalidades praticadas contra o contribuinte. Nada há para ser faturado, para ser exibido ou comemorado, porque o dinheiro que se vai devolver foi tirado ILEGAMENTE do contribuinte.
. A ilegalidade da cobrança do imposto de renda na fonte está evidente, ante a falta de atualizaçao dos limites da tabela de retenção e tambem das deduções.
. Há vários anos a tabela de retenção não sofre a correção que reflete os índices da inflação. O valor do limite de isenção deveria estar hoje em cerca de R$ 3.500,00. De igual forma, deveriam ser corrigidos todos os demais valores em reais que são citados na legislação do imposto.
.O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal já fez inúmeros estudos nesse sentido e já desenvolveu campanhas para que a correção seja feita por índices verdadeiros. Basta consultar na internet pela expressão “chegadeconfisco”, que temos à nossa disposição informações sobre esses índices.
. Ao cobrar imposto de quem deveria estar isento, a Receita comete grave injustiça, pois nessas faixas salariais mais baixas (abaixo de R$ 3.500,00) a incidência dos tributos indiretos ocorre de forma mais pesada, pois tais contribuintes são aqueles que sofrem um comprometimento maior de sua renda com consumo de itens básicos (alimentação, roupas, medicamentos, etc.).
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Jornalista Políbio Braga
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