Caros amigos, depois de ler toos os seus comentários, informo que quando
assinamos a opção pelo RPV, não quer dizer que vamos receber em 60
dias, a partir da assinatura. É que vc assina, o advogado entra com a
execução-liquidação da sentença, o Estado é intimado, p dizer se
concorda ou não, depois volta, vai para o ministério público, vai para o
advogado, vai p contadoria, para eventual atualização dos 40 salários
mínimos, volta para o cartório, vai para o juiz e ele determina seja
expedido RPV, vai p o cartório fazer, volta p mão do juiz p assinar, e
depois volta para o cartório p o advogado da parte encaminhar ou o
Estado pegar e só a partir deste momento, é que começa a contar 60 dias.
Quanto ao Precatório é toda a mesta tramitação, só que tem q entrar até o último dia do mês de junho de cada anos, para entrar no orçamento do ano seguinte, e não sofre juros até o vencimento do pagamento, ou seja 1 ano.
Os advogados não explicam isso para o cliente!!!
Quanto ao Precatório é toda a mesta tramitação, só que tem q entrar até o último dia do mês de junho de cada anos, para entrar no orçamento do ano seguinte, e não sofre juros até o vencimento do pagamento, ou seja 1 ano.
Os advogados não explicam isso para o cliente!!!
ATENÇÃO:
O esclarecimento acima não é de minha autoria e sim me foi enviado pr um leitor anônimo que leu sobre dúvidas e questionamentos publicados no blog.
Realmente agradeço ao leitor e quero dizer que a contribuição foi de grande valia, e assim sendo solicito que todos que puderem contribuir com o blog que mandem as informações de preferencia com identificação autorizando ou não a publicação de seu nome.
Nenhum comentário:
Postar um comentário