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domingo, 9 de outubro de 2011

No STF, relator critica PEC que flexibiliza pagamento de precatórios

Julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Mudança no pagamento dos precatórios foi contestada pela OAB.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu nesta quinta-feira (6) que sejam derrubados os principais pontos da Emenda Constitucional nº 62, que permitiu o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos. Os precatórios são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais. Britto é o relator de quatro ações no STF contra a emenda editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote.

Após o voto do relator, o julgamento desta quinta foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho deste ano, a análise do caso já havia sido adiada pela falta de quorum no STF.

Além do prazo para pagamento, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.

Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".

"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força os a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.

Propaganda
Durante seu voto, Britto disse que encomendou um estudo para comparar valores pagos de precatórios com verbas destinadas à publicidade nos Estados. Segundo ele, os governo gasta mais com propaganda do que para quitar suas dívidas.

"O pagamento de precatórios não se contrapõe de forma inconciliável à realização dos serviços públicos", disse o ministro. Britto criticou ainda o dispositivo da lei que permite a correção das dívidas pelo índice da poupança, o que segundo ele não reflete a perda de renda do brasileiro.

Dignidade
A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na primeira parte do julgamento, em junho, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou que a mudança afronta a eficácia das sentenças judiciais que determinaram o pagamento dessas dívidas e fere direitos do cidadão.

Para ele, a decisão do STF pode "resgatar de dignidade" de pessoas que têm o direito de receber dívidas do Estado. A OAB estima que, atualmente, os precatórios totalizem cerca de R$ 100 bilhões em dívidas.

"Dar ao Estado a condição de escolher como vai pagar, desrespeitando uma coisa julgada, uma sentença que fixa as condições do pagamento, efetivamente, é fazer com que a sentença nada valha em função do poder de quem tem o dinheiro. Mais importante que tudo isso é a dignidade do ser humano que está em jogo", afirmou Cavalcante.

Impossibilidade de pagamento
Também na primeira parte do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, argumentou que os "enormes passivos", gerados pelos precatórios, têm inviabilizado o cumprimento das decisões judiciais de pagamento das dívidas.

Adams citou exemplos da impossibilidade de pagamento das dívidas por parte dos governos estaduais e afirmou que o poder público tem compromisso também com a estabilidade econômica do país.

"Existem limitações e o estado convive diariamente com essas limitações. O que acontece é que a emenda procura pela primeira vez compor uma situação equilibrada porque estabelece responsabilidade para o administrador público", afirmou o advogado-geral da União.

Fonte: G1 - www.g1.globo.com

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