Julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Mudança no pagamento dos precatórios foi contestada pela OAB.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu nesta quinta-feira (6) que sejam derrubados os principais pontos da Emenda Constitucional nº 62, que permitiu o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos. Os precatórios são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais. Britto é o relator de quatro ações no STF contra a emenda editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote.
Após o voto do relator, o julgamento desta quinta foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho deste ano, a análise do caso já havia sido adiada pela falta de quorum no STF.
Além do prazo para pagamento, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".
"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força os a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.
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Durante seu voto, Britto disse que encomendou um estudo para comparar valores pagos de precatórios com verbas destinadas à publicidade nos Estados. Segundo ele, os governo gasta mais com propaganda do que para quitar suas dívidas.
"O pagamento de precatórios não se contrapõe de forma inconciliável à realização dos serviços públicos", disse o ministro. Britto criticou ainda o dispositivo da lei que permite a correção das dívidas pelo índice da poupança, o que segundo ele não reflete a perda de renda do brasileiro.
Dignidade
A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na primeira parte do julgamento, em junho, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou que a mudança afronta a eficácia das sentenças judiciais que determinaram o pagamento dessas dívidas e fere direitos do cidadão.
Para ele, a decisão do STF pode "resgatar de dignidade" de pessoas que têm o direito de receber dívidas do Estado. A OAB estima que, atualmente, os precatórios totalizem cerca de R$ 100 bilhões em dívidas.
"Dar ao Estado a condição de escolher como vai pagar, desrespeitando uma coisa julgada, uma sentença que fixa as condições do pagamento, efetivamente, é fazer com que a sentença nada valha em função do poder de quem tem o dinheiro. Mais importante que tudo isso é a dignidade do ser humano que está em jogo", afirmou Cavalcante.
Impossibilidade de pagamento
Também na primeira parte do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, argumentou que os "enormes passivos", gerados pelos precatórios, têm inviabilizado o cumprimento das decisões judiciais de pagamento das dívidas.
Adams citou exemplos da impossibilidade de pagamento das dívidas por parte dos governos estaduais e afirmou que o poder público tem compromisso também com a estabilidade econômica do país.
"Existem limitações e o estado convive diariamente com essas limitações. O que acontece é que a emenda procura pela primeira vez compor uma situação equilibrada porque estabelece responsabilidade para o administrador público", afirmou o advogado-geral da União.
Fonte: G1 - www.g1.globo.com
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu nesta quinta-feira (6) que sejam derrubados os principais pontos da Emenda Constitucional nº 62, que permitiu o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos. Os precatórios são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais. Britto é o relator de quatro ações no STF contra a emenda editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote.
Após o voto do relator, o julgamento desta quinta foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho deste ano, a análise do caso já havia sido adiada pela falta de quorum no STF.
Além do prazo para pagamento, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".
"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força os a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.
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Durante seu voto, Britto disse que encomendou um estudo para comparar valores pagos de precatórios com verbas destinadas à publicidade nos Estados. Segundo ele, os governo gasta mais com propaganda do que para quitar suas dívidas.
"O pagamento de precatórios não se contrapõe de forma inconciliável à realização dos serviços públicos", disse o ministro. Britto criticou ainda o dispositivo da lei que permite a correção das dívidas pelo índice da poupança, o que segundo ele não reflete a perda de renda do brasileiro.
Dignidade
A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na primeira parte do julgamento, em junho, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou que a mudança afronta a eficácia das sentenças judiciais que determinaram o pagamento dessas dívidas e fere direitos do cidadão.
Para ele, a decisão do STF pode "resgatar de dignidade" de pessoas que têm o direito de receber dívidas do Estado. A OAB estima que, atualmente, os precatórios totalizem cerca de R$ 100 bilhões em dívidas.
"Dar ao Estado a condição de escolher como vai pagar, desrespeitando uma coisa julgada, uma sentença que fixa as condições do pagamento, efetivamente, é fazer com que a sentença nada valha em função do poder de quem tem o dinheiro. Mais importante que tudo isso é a dignidade do ser humano que está em jogo", afirmou Cavalcante.
Impossibilidade de pagamento
Também na primeira parte do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, argumentou que os "enormes passivos", gerados pelos precatórios, têm inviabilizado o cumprimento das decisões judiciais de pagamento das dívidas.
Adams citou exemplos da impossibilidade de pagamento das dívidas por parte dos governos estaduais e afirmou que o poder público tem compromisso também com a estabilidade econômica do país.
"Existem limitações e o estado convive diariamente com essas limitações. O que acontece é que a emenda procura pela primeira vez compor uma situação equilibrada porque estabelece responsabilidade para o administrador público", afirmou o advogado-geral da União.
Fonte: G1 - www.g1.globo.com
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