Não colou o argumento da Secretaria da Fazenda de que é bom negócio para
o servidor público aceitar a proposta do governo e receber em quatro
parcelas o valor da contribuição previdenciária cobrada indevidamente
sobre o abono de férias, entre 2005 e 2010. Sindicalistas e advogados
garantem que não há hipótese de o crédito de quem entrar na Justiça se
transformar em precatório, porque os valores são todos inferiores a 40
salários mínimos.
A grande vantagem é não congestionar o Judiciário com ações para cobrar um débito que o governo se dispõe a pagar.
Fonte: Jornal Zero Hora - pág. 10 - 20/10/2011
A grande vantagem é não congestionar o Judiciário com ações para cobrar um débito que o governo se dispõe a pagar.
Fonte: Jornal Zero Hora - pág. 10 - 20/10/2011
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