Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado.
Por maioria, os desembargadores da 1 Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por sub-rogação - neste caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.
De acordo com o advogado tributarista Nelson Lacerda, com a decisão, o Estado deve quitar dívida com precatórios ou suspender a execução. Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do IPE.
Conforme Lacerda, advogado de defesa do contribuinte, os desembargadores deram um "xeque-mate" no Estado. "Ou quita a dívida, ou fica suspensa a execução até que haja o pagamento dos precatórios", explicou ele. "Quando ele pagar, ele recebe", declarou Lacerda
FONTE: JORNAL CORREIO DO POVO ANO 116 Nº 303 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 30 DE JULHO DE 2011
Isto sim é justiça.
ResponderExcluirMas o que acontece normalmente aqui no RS, é que eles devem e não pagam, mas se algum coitado deve pra eles, é o mesmo do que um coelhinho cair no meio de mil lobos selvagens e famintos babando para devorar aquele indivíduo. Isto por qualquer dinheiro, querem colocar o cidadão e sua família seu filhos, na rua, no frio e na chuva para arrancar algum valor a qualquer preço, pelo leilão da casa do coitado.
Mas se eles devem, não pagam e nem se pode penhorar algum imóvel ou área do estado. E preferem desgraçar a família de um cidadão do que aceitar a sua dívida precatória em troca da dívida do cidadão.
A coisa é tão injusta neste estado, que até os juros do que eles devem são muito abaixo dos juros de quando devem pra eles....
E eles dizem que isto é justiça.
E Nem Deus consegue dar uma luz pra esta gente.
Agosto/2012