Polícia moçambicana (PRM) tem o regulamento disciplinar revisto
A PRM (Polícia Republicana de Moçambique) é uma força paramilitar, policial de Moçambique. Tem funções semelhantes a nossas policias militares brasileiras. A PRM é comandada por um Comandante-Geral e é coordenada pelo Ministério do Interior.
Os três departamentos mais expressivos são:
Direção de Ordem e Segurança Pública, Polícia de Investigação Criminal e o departamento denominado Forças Especiais, que coordena o grupo de elite FIR (Força de Intervenção Rápida).
Fiscaliza lagos, rios, estradas, aeroportos, etc.
Abaixo, reprodução de notícia do jornal Club of Mozambique, jornal daquele país, que trata sobre polêmicas na mudança do regulamento disciplinar da PRM :
Governo dá mão à palmatória e decide rever regulamento da PRM
(2012-09-19) Duas semanas depois do acórdão nº 4/CC/2012 de 5 de Setembro do Conselho Constitucional (CC) que apelidava de caduco e sem efeito o regulamento disciplinar da PRM, o Conselho de Ministros fez a questão de reparar o dano.
O Executivo vai submeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para elaborar um decreto que detalha como devem ser feitas as medidas de disciplinas aplicadas aos agentes da PRM em caso de infracção. Trata-se da revisão de um documento que a PRM vinha usando desde 3 de Março de 1987, aprovado no espírito da lei que cria a Polícia Popular de Moçambique em 1979.
Este novo regulamento deverá prever os sujeitos da PRM sujeitos à disciplina, as formas disciplinares, as causas da detenção de um agente de polícia e, por fim, as medidas exactas a que cada caso será sujeito.
Ora, esta revisão do polémico documento, sem dúvida, vem corrigir as duas críticas que o Constitucional - órgão máximo da verificação da constitucionalidade das leis – faz ao Governo em resposta ao pedido do Ministério Público. O CC foi contundente ao afirmar que, com a aprovação do estatuto da PRM em 1992, todas as normas contrárias ficaram revogadas e o facto também se aplica ao regulamento da disciplina interna da PRM.
É depois dessas duras e doridas verdades que, o Governo, manchado pela situação das armas em Nampula e das detenções disciplinares de alguns agentes, vem redimir-se, submetendo ao Parlamento à vontade o regulamento, através de um decreto-lei.
Confrontado pelo “O País”, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, negou esta conexão,afirmando que a intenção de rever o documento vem muito antes do acórdão do Constitucional.
Nkutumula e Mondlane contradizem-se Alberto Nkutumula contradiz-se com Alberto Mondlane, “dono” do pelouro que lida com a polícia.
Num esclarecimento do ministro do Interior que consta do acórdão do CC, Alberto Mondane deixa claro que o regulamento da disciplina interna da polícia era legal e necessário para garantir o respeito no meio da corporação.
“O carácter paramilitar pressupõe que os seus membros devem guiar-se pela disciplina paramilitar, que representa o cumprimento estrito e rigoroso da constituição, leis, regulamentos e ordens superiores”, disse Mondlane.
Com esta afirmação, o ministro do interior não só reconhece a vigência do regulamento da disciplina como o considera um ingrediente indispensável na vida nas forças paramilitares.
Isso fica mais claro quando, mais adiante, afirma que “a experiência tem demonstrado que, diferentemente das funções de carácter civil, nas actividades de carácter militar ou paramilitar, a aplicação de medidas de prisão ou detenção disciplinar nas forças de defesa e segurança constitui um indispensável instrumento de operacionalização da coesão, obediência hierárquica e devoção que pode ir até ao sacrifício da vida”.
Fonte: O País
Disponível no site: http://www.clubofmozambique.com/pt/sectionnews.php?secao=mocambique&id=23129&tipo=one Acesso: 20 de setembro de 2012.
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