PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 15 de maio de 2012

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública

"O direito do povo gaúcho ao cumprimento da lei federal é indisponível. Uma vez determinado pelo poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. O cumprimento da lei consubstancia-se em direito indisponível dos cidadãos."

"O raciocínio lógico conduz à conclusão de que o MP não está autorizado a acordar em ação civil pública onde se pleiteia cumprimento de lei federal."

"O acordo, na melhor hipótese, uma vez homologado, irá tumultuar o cumprimento da decisão, senão inviabilizar. Com certeza dará lugar a infindáveis discussões jurídicas."

Fonte: Correio do Povo 15maio2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário