"O direito do povo gaúcho ao cumprimento da lei federal é indisponível. Uma vez
determinado pelo poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está
autorizado a dispor deste direito. O cumprimento da lei consubstancia-se em
direito indisponível dos cidadãos."
"O raciocínio lógico conduz à conclusão de que o MP não está autorizado a acordar em ação civil pública onde se pleiteia cumprimento de lei federal."
"O acordo, na melhor hipótese, uma vez homologado, irá tumultuar o cumprimento da decisão, senão inviabilizar. Com certeza dará lugar a infindáveis discussões jurídicas."
"O raciocínio lógico conduz à conclusão de que o MP não está autorizado a acordar em ação civil pública onde se pleiteia cumprimento de lei federal."
"O acordo, na melhor hipótese, uma vez homologado, irá tumultuar o cumprimento da decisão, senão inviabilizar. Com certeza dará lugar a infindáveis discussões jurídicas."
Fonte: Correio do Povo 15maio2012
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