DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!
Se alguém recebeu o email acima, saiba que:
Lei do município do Rio de Janeiro (nº 3.359, de
07/01/02) prevê que hospitais que exigirem depósitos no internamento de
doentes, terão de devolver em dobro o valor depositado ao responsável.
Claro, se devidamente comprovado. Apesar de ser uma Lei municipal, o
Jornal Conversa Pessoal optou pela divulgação pois muitos servidores
aposentados ainda moram no Rio de Janeiro. É importante ressaltar que o
ressarcimento em dobro é válido apenas no município do Rio.
Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Estamos em 2011!
Se alguém recebeu o email acima, saiba que:
Pedir caução para internamentos é proibido por Lei
Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
fonte http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal69/utilidade_publica_hospitais.aspx
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