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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Síndrome de Burnout uma doença do trabalho

Saiba mais sobre um distúrbio ainda pouco conhecido da população, mas cada vez mais inerente ao ambiente de trabalho. 

Excelência em Comunicação 

Não há dados sobre a incidência da Síndrome de Burnout no Brasil, mas os consultórios médicos e psicológicos registram um constante aumento do número de pacientes com relatos de sintomas típicos da Síndrome. O problema foi identificado em 1974, nos Estados Unidos, pelo pesquisador Freunderberger, a partir da observação de desgaste no humor e na motivação de profissionais de saúde com os quais trabalhava.

O termo síndrome de Burnout resultou da junção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritadiço. “Boa parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, mas com o acréscimo da desumanização, que se mostra por atitudes negativas e grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares”, explica a psicóloga clínica e hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.

Segundo a especialista, é bom observar que “o problema é sempre relativo ao mundo do trabalho. É importante ressaltar, que a doença atinge pessoas sem antecedentes psicopatológicos”, afirma. A Síndrome afeta especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e dos quais se espera uma atitude, no mínimo, solidária com a causa alheia. É o caso de
médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, policiais. “Recentemente, a categoria dos funcionários de companhias aéreas inseriu-se entre aquelas de alto risco para desenvolver a Síndrome, devido às pressões intensas e ao desgaste vivido durante a crise dos atrasos nos horários dos vôos”, exemplifica Adriana de Araújo. 
Apesar da associação do distúrbio com o perfil de trabalhadores já mencionados, ele pode afetar executivos e donas de casa também. Em comum, os candidatos à Síndrome apresentam uma personalidade com maior risco para desenvolver Burnout.
“Ou seja, são pessoas excessivamente críticas, muito exigentes consigo mesmas e com os outros e que têm maior dificuldade para lidar com situações difíceis”, explica a psicóloga.

A especialista também destaca algumas das características individuais que podem incentivar o estabelecimento da Síndrome: idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo, rigidez. “Em geral, são indivíduos que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que atuam. De certa forma, é tudo o que as organizações esperam de um bom profissional”, conclui. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos.

Principais características da Síndrome de Burnout:

SINTOMAS EMOCIONAIS: 
avaliação negativa do desempenho profissional, esgotamento, fracasso, impotência, baixa auto-estima.

MANIFESTAÇÕES FÍSICAS OU TRANSTORNOS PSICOSSOMÁTICOS: fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquicardia, arritmias, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, lapsos de memória.

ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS: 
maior consumo de café, álcool e remédios, faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, cinismo, impaciência, sentimento de onipotência e também de impotência, incapacidade de concentração, depressão, baixa tolerância à frustração, ímpeto de abandonar o trabalho, comportamento paranóico (tentativa de suicídio) e/ou agressividade.

É preciso deixar claro que a Síndrome de Burnout não deve ser confundida com estresse ou depressão. No primeiro caso, o aparecimento dos sintomas psicossomáticos (dores de cabeça, insônia, gastrite, diarréia, alterações menstruais) sugere muito mais um estresse ocupacional crônico, algo que os estudiosos do assunto definem com tentativa de adaptação a uma situação claramente desconfortável no trabalho.

Em relação à depressão, chegou-se a cogitar uma sobreposição entre Burnout e depressão, no entanto, tratam-se de conceitos distintos. “O que ambos têm em comum é a disforia, o desânimo. Todavia, avaliando-se as manifestações clínicas, encontramos nos depressivos uma maior submissão à letargia e a prevalência aos sentimentos de culpa e derrota, enquanto nas pessoas com Burnout são mais marcantes o desapontamento e a tristeza. A pessoa que vivencia o Burnout identifica o trabalho como desencadeante deste processo”, explica Adriana de Araújo.

Atenção ao ritmo de trabalho

Na realidade, o ritmo acelerado e as tensões no trabalho existentes atualmente, por si só, não desencadeiam a Síndrome. “O desgaste com rotinas extenuantes, horas extras e cobranças de chefias constituem a regra quando o assunto é trabalho nos dias de hoje”, afirma a hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.

O ambiente de trabalho e as condições organizacionais são fundamentais para que a Síndrome se desenvolva, mas a sua manifestação depende muito mais da reação individual de cada pessoa frente aos problemas que surgem na rotina profissional.
A sensação de inadequação na empresa e o sofrimento psíquico intenso desembocam geralmente nos sintomas físicos, quando não dá mais para disfarçar a insatisfação, porque ela afetou a saúde.

O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico. Mas, em alguns casos, pode-se lançar mão de medicamentos como os ansiolíticos ou antidepressivos para atenuar a ansiedade e a tensão, sendo sempre necessária a avaliação e, no caso medicamentoso, a prescrição feita por um medico especialista. “No processo psicoterapêutico, além do enfoque individual para o
alívio das dificuldades sentidas, é necessário a reflexão e um redimensionamento das atitudes relativas à atividade profissional, objetivos de vida e cuidados com a auto-estima e com sentimentos mais profundos de aceitação”, defende Adriana de Araújo.

Hora de parar

No decreto N° 3048/99 que regulamenta a Previdência Social, o grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 menciona no inciso XII a “Síndrome de Burnout, “Síndrome do Esgotamento Profissional”, também identificada como “Sensação de Estar Acabado”. O profissional tem direito a afastar-se uma vez que tenha sido diagnosticada a Síndrome. “É preciso que as empresas se conscientizem da urgência de reavaliar a cultura de exigir dos funcionários metas, às vezes, impossíveis para um ser humano”, alerta Adriana de Araújo. 
  





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