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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul por lei não devem pagar tarifas para manutenção da conta corrente.

Prezado(a) Senhor(a):

Você sabia que desde 14 de janeiro de 2008 com a promulgação da Lei n. 12.209, publicada no Diário Oficial do Estado n. 10 de 15 de janeiro de 2007 os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul por lei não devem pagar tarifas para manutenção da conta corrente.


Não acredita ? ? ? ? ? Então, leia a lei do Estado do Rio Grande do Sul, abaixo:


LEI Nº 12.902, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 010, de 15 de janeiro de 2008)

Dispõe sobre o pagamento da folha salarial de servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, através de instituição financeira oficial do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, todos os órgãos a eles vinculados, nos quais não haja a participação de outros entes federados ou privados, obrigados a depositar as disponibilidades financeiras, necessárias ao pagamento das suas folhas salariais, inclusive, efetuando o depósito em instituição financeira oficial do Estado.

Parágrafo único - Entende-se por folha salarial aquela destinada ao pagamento dos salários dos funcionários efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão, dos ocupantes de funções gratificadas, nos casos de cedências, dos contratados através de cooperativas ou empresas terceirizadas prestadoras de serviços e dos proventos dos inativos e pensionistas.

Art. 2º - Nos municípios onde não haja instituição financeira oficial do Estado, as disponibilidades financeiras de que trata o art. 1º poderão ser depositadas em instituições financeiras pertencentes a outras entidades públicas, ou então, na falta destas, em instituições financeiras privadas.

Parágrafo único - No caso de instalação de instituição financeira oficial do Estado, nas localidades referidas no "caput" deste artigo, fica o Executivo municipal obrigado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a proceder aos depósitos das disponibilidades financeiras, para os fins de que trata o art. 1º, nesta instituição.
Art. 3º - É vedado à instituição financeira, contratada para efetuar o pagamento da folha salarial, cobrar dos servidores públicos mencionados no parágrafo único do art. 1º, a qualquer título, tarifas sobre os serviços de manutenção da conta corrente, do cartão magnético ou talão de cheques e de um extrato mensal.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Então, se você conhece algum servidor dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, repasse esse e-mail, pois é muito importante. A economia e de pelo menos R$ 9,80 mensais totalizando por ano R$ 117,6 sem falarmos na correção monetária e juros.

Com efeito, informamos a Vossa Senhoria, que são notícias como essa, são repassadas diuturnamente para nossos associados. Prestamos assessoría jurídica total ao cliente no período de 24 horas.

Em razão dos mais de 20 (vinte) anos no ramo jurídico. Defendemos os direitos dos Servidores Públicos com uma banca de profissionais competentes, nas ações de natureza Civil ou Militar. Aproveitamos o ensejo, para exemplificar a possibilidade de ajuizar algumas das seguintes ações decorrente as pretensões:

1 - Ação para resgatar as PERDAS SALARIAIS da Lei 10.395/95 Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da Lei da Política Salarial, promulgada pelo ex-governador Antonio Britto. E de direito a todos os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

2 - Ação para REAJUSTE e MANUTENÇÃO do VALE-REFEIÇÃO no período das férias;

O Vale-Refeição foi instituído em 1994 a Lei Complementar n.º 10.098 a qual trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis. E a Lei n.º 10.002, a qual prevê está vantagem determina a revisão anual do seu poder financeiro e aquisitivo. A título de ilustração a ETAPA ALIMENTÍCIA como o Vale-Refeição não vem no contra-cheque. Mas, o governo desconta sobre o básico um residual de estorno do vale-refeição. Portanto, e ilegal por isso que cabe o Senhor(a) ajuizar uma ação para não haver mais este desconto e para receber nas férias. E pedir a revisão que hoje é previsto o seu valor em R$ 297,00 de acordo com o IGPM(FGV).

3 - Ação para correção do PASEP, ou seja, o Fundo de Patrimônio do Servidor Público para todos os servidores públicos, que ingressaram no Serviço Público antes de 1989;

O caso específico e relativo aos planos Verão e Collor I e a conversão da URV decorrente a Lei n.º 8.880/94.

4 - Ação para o devido pagamento do Vale-Refeição descontado indevidamente no período dos cursos: CTSP e CBAPM, bem como adimplemento de DIÁRIAS e Ajuda de Custo (VANTAGENS DE CURSO);

Está ação é somente para os servidores de natureza militar que freqüentaram o CBAPM (Curso Básico de Administração Policial Militar) e o CTSP (Curso Técnico de Segurança Pública). São as vantagens não estabelecidas de direitos aos Militares Estaduais. Ajuizamos ação de cobrança contra o ESTADO.

5 - Ação para REPOSIÇÃO das perdas da URV da Lei 8.880/94 - 11,98 % - Similitude com os Servidores do Poder Judiciário (ATRASADOS de 1994 com a conversão do Plano Real);

O Senhor observou nos jornais o Presidente LULA relatando sob as perdas da conversão do PLANO REAL. Só que foi omitido pela mídia que estás perdas de 11,98 % é para todos os servidores da UNIÃO, ESTADOS e MUNICIPIOS. Aos servidores do Estado ocorreu quando o ex-Governador Collares converteu o salário em URV e após em REAL.


6 - Ação para pagamento da diferença das DIÁRIAS da OPERAÇÃO CANARINHO aos Servidores Públicos, os quais atuaram nos Presídios do Estado;

Está ação é também somente para os servidores de natureza militar que fizeram a parte da Operação Canarinho, a partir do seu inicio até o Governo pagar a diária integral aos Militares Estaduais. Ocorreu uma perda de 30 % para cada Policial Militar. E por isso que ajuizamos ação de cobrança contra o ESTADO solicitando o pagamento.


7 - Ação para devida promoção dos Militares Estaduais que foram para reserva remunerada e não foi observado o disposto nas Leis Complementares n.º 10.990 e 10.992/1997, de 18 de agosto de 1997.

Trata-se da devida promoção no ato da reserva remunerada aos praças que na graduação de Soldado, Cabo ou 3º Sargento, bem como os 1º Sargentos e Subtenentes não foram para reserva como 2º Sargento e respectivamente 1º Tenente da reserva remunerada. Sendo necessário fotocópia da publicação do ato da reserva.

8 - Ação de cobrança a perdas inflacionarias dos Titulares de contas vinculadas do FGTS.

Atualmente, todos os titulares de contas vinculadas do FGTS que, a partir de março de 1991, tenham levantado os valores depositados, possuem através da jurisprudência uniforme o direito a correção monetária dos saldos das contas do FGTS em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, ainda acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7% (TR) para fevereiro de 1991.

9 - Ação para pagamento do retroativo da promoção dos extintos Cabos a 3º Sargento dos Militares Estaduais conforme observado o disposto nas Leis Complementares n.º 10.990 e 10.992/1997, de 18 de agosto de 1997.

Trata-se de ação ordinária de cobrança do retroativo das promoções dos Graduados da Brigada Militar, bem questionar a preterição da promoção e requerer o adimplemento judicialmente corrigido monetariamente não pago atualmente.

10 - Ação para pagamento do retroativo das promoções dos servidores públicos civis do Estado, em especial dos servidores da Secretaria Estadual de Educação, professores e servidores de Escola, bem como dos servidores da Secretaria de Justiça e Segurança, quanto ao direito dos Policiais Civis, Servidores da Polícia Civil e também os Agentes Penitenciários promovidos e não pago tais direitos.

Trata-se de ação ordinária de cobrança do retroativo das promoções, bem questionar a preterição da promoção e requerer o adimplemento judicialmente corrigido monetariamente não pago atualmente.

11 - Ação para resgatar as vantagens decorrente ao ganho de causa da Lei 10.395/95 ? Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da ação ordinária que visa resgatar todas as vantagens não adimplidas antes do ganho de causa da Lei da Política Salarial. A exemplificar a diferença de hora-extra, substituição temporária, função gratificada, triênios e adicionais, entre outros.

12 - Ação de Equiparação Salarial da Lei 10.395/95 ? Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da ação ordinária que visa restabelecer a isonomia salarial do servidor público que perdeu a causa da Lei da Política Salarial.

13 - Ação de Indenização das Ações da CRT (atual Brasil Telecom). E revisão da tárifa básica.

Trata-se da ação ordinária que tem por objetivo resgatar os valores residuais da diferença das ações vendidas da antiga CRT. E podem ter direito à indenização aqueles que adquiriram linhas telefônicas entre os anos de 1984 à 2001. Da mesma forma a revisão do valor e exclusão da tárifa básica de telefones móveis e fixos do valor de R$ 36,91 com a devolução dos valores pagos pela repetição do indébito.

14 - Ação de Revisão do Básico dos Servidores Públicos com Pedido de Antecipação de Tutela;

Trata-se da ação ordinária cumulada com pedido de liminar, a fim de estabelecer a igualdade do básico do Servidor Público, seja de natureza: Civil ou Militar, a equiparação do básico ao piso mínimo federal ? R$ 380,00.

15 - Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela aos Concursandos do CTSP ou CBAPM.

Trata-se da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, em face da grave violação ao princípio constitucional igualdade dos candidatos, que prestaram o Concurso para o CTSP(Soldados e Sargentos) e CBAPM(1º Sargentos).


16 ? Exclusão da Assistência Médica dos descontos legais nos rendimentos;

A demanda tem por objeto o cancelamento do desconto relativo à contribuição da saúde, hoje denominado Fundo de Assistência à Saúde ? FAS. Referido desconto não é mais obrigatório, de forma que o servidor não desejando assistência médica, pode requerer o cancelamento do desconto em folha. Na hipótese em que o servidor possui duas matrículas no Estado e vem sendo descontado duas vezes pelo mesmo serviço, é possível o cancelamento em apenas uma das matrículas, permitindo a utilização do plano médico.

17 ? Redução e Devolução do Desconto Previdenciário de Aposentados E Pensionistas;

É possivel o ajuizamento de ação judicial buscando cancelamento ou redução das contribuições dos inativos e pensionistas do IPERGS, bemo como a devolução dos valores indevidamente descontados.

Uma experiente equipe de Advogados vai cuidar de todo andamento do seu processo. Pois, há na equipe profissionais especializados na área de Direito Público e Privado, comprometida com a qualidade do trabalho a ser desenvolvido e eficaz na entrega de resultados. Todas as ações são ajuizadas individualmente.

18 ? CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS - CVMI

O objeto da ação e garantir os direitos e prerrogativas dos Militares Estaduais da reserva remunerada optantes ao Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos (CVMI), regido pela lei n. 10.297, de 16 de novembro de 1994, recentemente alterada pela Lei n.º 12.556, de 12 de julho de 2006. Visando cumprir os locais especiais da atividade, estabelecido pelo § 1º do Artigo 1º como: "o policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência e o policiamento de guarda nos prédios do Ministério Público".

E demais prerrogativas legais como ampla assessoria jurídica nos seguintes casos:

a) É ilegal a redução dos vencimentos de R$ 613,00 para R$ 300,00 dos integrantes do CVMI, conforme decisões do Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
b) Acompanhamento aos associado e seus familiares nos casos de acidente em serviço previstos na Lei n.º 10.594, de 11 de dezembro de 1995;
c) Ajuizamento de ação quanto a restituição de despesas médico-hospitalares ao militar do CVMI;
d) Instrução e acompanhamento de todo o processo de deferimento do benefício financeiro estabelecido pela Lei nº 10.996/97 quando o acidente em serviço ocorrer com militar integrante do CVMI;
e) E demais direitos assegurados pela Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, Nota de Instrução Administrativa n.º 004.1-RH, de 13 de setembro de 2005 e legislação vigente;

19 ? PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA DO ESTADO DO RGS

Leis n.º 10.395/95 e 10.420/95 ? Reajuste de Vencimento do Governo Britto:
Em 1995, foi concedido um aumento salarial de 22% para professores e 19% para funcionários públicos, inclusive técnicos científicos e miitares, bem como de autarquias, como DAER. Tal direito pertence a funcionários ativos e inativos, mesmo que os ativos tenham ingressado no serviço público após a data da promulgação destas leis, tendo em vista que os aumentos atingem os vencimentos e soldos básicos de cada categoria;

Promoções no Quadro de Carreira de Professores e Funcionários Estaduais:
Os membros do magistério público estadual tem acesso a cargo da classe imediatamente superior, observados os princípios estabelecidos na Constituição. As promoções deverão ser feitas alternadamente pelos critéiros da antiguidade e merecimento. A variação salarial de uma classe para designadas pelas letras: A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final de Carreira.

1/3 (terço) de Férias:
Essa ação busca o pagamento da gratificação de férias sobrea integralidade do período efetivamente gozado a título de férias pelos servidores do magistério público estadual, ou seja, têm os professores o direito a receer o terço de férias calculado sobre todo o período que gozaram de férias 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias e não somente o pagamento do terço de férias sobre os 30 (trinta) dias somente.


Uma experiente equipe de Advogados vai cuidar de todo andamento do seu processo. Pois, há na equipe profissionais especializados na área de Direito Público e Privado, comprometida com a qualidade do trabalho a ser desenvolvido e eficaz na entrega de resultados. Todas as ações são ajuizadas individualmente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preenchimento: 1. formulário próprio do Escritório; 2. Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional, e anexar 3. contra-cheque original ou fotocópia frente e verso, se possível cópia de qualquer 4. comprovante de domicílio.

Salientamos, que trabalhamos também com serviço de associação nos seguintes ramos do direito:

Direito Civil
Direito das Sucessões
Direito da Família
Direito do Trabalho
Direito Criminal
Direito do Consumidor (Administrativo e Judicial)
Direito Previdenciário
Direito Administrativo
Direito Disciplinar Militar
(Processo Administrativo Disciplinar Militar ? PADM)
e todo o acompanhamento jurídico no Conselho de Disciplina e Justificação
Direito Penal Comum e Militar
(Justiça Militar Estadual e Federal)
Direito do Trânsito
Direito Securitário (Seguros em Geral)
Consultória Jurídica



DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÕES DIVERSAS

Ações de Cobrança;
Ações Revisionais;
Diferença da Poupança;
Acidente de Trânsito / DPVAT (Invalidez permanente);
Dano Moral;
Problemas estéticos (Plásticas, Queimaduras, Silicone, Cicatrizes);
Inscrição indevida (SPC, SERASA);
Tabagismo.


DIREITOS DO SEGURADO

Seguro acidentes e DPVAT;
Negativa de cobertura de seguro de vida;
Automóvel;
Incêndio e saúde;
Para você que possui dificuldade para receber sua indenização nós procure advogamos nas causas de seguro entre algumas:
Vida (Invalidez * morte * doença pré-existente);
Automóvel (Perfil * infração contratual * atraso parcela);
Incêndio (Negativa de cobertura * complemento de indenização);
Transporte e demais ramos de seguro.

POUPANÇAS

Diferenças de reajuste;
Plano Verão (Jan 1989);
Plano Collor I e II (Março / 1990 e Fevereiro 1991).
PREVIDÊNCIA

INSS, Exército e Servidores Públicos: Municipais, Estaduais e Federais;
Aposentadoria por tempo de contribuiçao, idade e invalidez, com tempo rural e especial;
Auxílio-doença e acidentário;
Restabelecimento de benefício e conversações em aposentadoria por invalidez;
Revisionais de aposentadoria;
Pensão por morte;
LOAS;
Benefícios cancelado;
Negativa administrativa;
Reconhecimento de tempo Rural e de Insalubridade;
Encaminhamentos Administrativos e Judiciais.


RECLAMATÓRIA TRABALHISTAS

Diferença salarial, horas extras, equiparação salarial;
Desvio e acúmulo de função;
Adicional noturno;
Insalubridade, periculosidade;
Décimo terceiro, férias, FGTS;
Assédio Moral e Dano Moral.


ACIDENTE DE TRABALHO

Amputação do dedo e da falange e outros membros causados por máquinas ou materiais cortantes;
Perda Auditiva;
Lesão Lombar por levantamento de peso excessivo;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Danos Morais e Outros.


DIREITOS DO TRÂNSITO

Reembolso de Multas de trânsito e outras penalidades: Os condutores que pagaram multas de trânsito entre 2002 e 2004 podem obter a devolução desses valores corrigidos com juros e correção monetária.
DIREITO DAS SUCESSÕES E DE FAMÍLIA

Inventário;
Partilha;
Pensão alimentícia;
Adoção e Filiação sócio-afetiva;
Separação e Divórcio por via Administrativa.

DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL

Defesa Trabalhista, Administrativa e Judicial;
Defesas em Reclamatórias, consignatórias em pagamento;
Assessoria em Negociações com Sindicatos;
Defesa contra autuações e multas;
Enquadramento Sindical;
Análise e elaboração de contratos;
Tercerizações;
Assessoria Trabalhista em Geral.


DIREITO CRIMINAL E PENAL MILITAR

Acompanhamento em Delegacias, Polícia Civil e Polícia Federal;
Liberdade Provisória;
Hábeas Corpus;
Progressão de Regime;
Recursos.


ACOMPANHE NOSSAS AÇÕES:

INDENIZAÇÕES/TABAGISMO: Fumante obtém liminar contra souza cruz para que esta pague mensalmente suas despesas médicas;
TRABALHISTAS / COOPERATIVAS: Reconhecimento de vínculo empregatício de associados e cooperativas com o tomador de serviço, sentença na 16ª Vara do Trabalho;
PREVIDENCIÁRIO: Sentença procedente, concedendo os benefícios atrasados na conversão de auxílio-doença na aposentadoria por invalidez, J.F. de POA/RS;
Indenização por amputação da falange com sentença procedente.

ENTRE OUTRAS CAUSAS - O Escritório presta assistência jurídica para sócios e seus dependentes ? 24 horas, inclusive em flagrante ? por apenas R$ 35,00 mensais! Sem qualquer tipo de despesa extra!


Uma experiente equipe de Advogados cuida de todo andamento do seu processo. Pois, há profissionais especializados na área de Direito Público e Privado, comprometida com a qualidade do trabalho a ser desenvolvido e eficaz na entrega de resultados. Todas as ações são ajuizadas individualmente.


Informamos que o Escritório, ajuíza a ação com Assistência Judiciária Gratuita, a fim do Senhor(a) estar isento de taxas, despesas ou custas judiciais. E que a cada movimento do processo o cliente recebe informação do andamento processual, através de e-mail ou mensagem de texto no celular, com as últimas notícias. Podendo, se assim o desejar, verificar o andamento processual de suas ações pela Internet, no endereço: www.tj.rs.gov.br> Acompanhamento processual > Por n.º de processo (digite o número enviado pelo Escritório ou nome).

Não perca tempo, venha buscar conosco o que é seu de direito, contamos com equipe de profissionais altamente qualificados e especializados. O precatório é poupança garantida! Só recebe quem requerer judicialmente!
Ps.: Entre em contato conosco e referencie o recebimento deste e-mail, será oportunizado uma condição diferenciada, bem como aos sócios e novos associados um CD-Rom como o principal do acervo jurídico nacional e estadual.

Schirmer Advogados e Equipe


Av. Borges de Medeiros, 308 ? Conj. 62 - Bairro Centro
CEP 90020-020 - Porto Alegre - Rio Grande do Sul
Fone/Fax: (51) 3228-5624
E-mail: emsuadefesa@gmail.com

6 comentários:

  1. Gostaria de saber se os Precatórios vão ser pagos ainda este ano.

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  2. é mais uma pergunta as ferias podem ser enterrompidas para audiencia em foro ?

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  3. se possivel responder no meu email, poderá o ipe rs, nao pagar pensao a viuva de policial militar que apos a aposentadoria, deixou de pagar o ipe previdencia, meu email cbadzinski@bol.com.br

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  4. Gostaria que me justificassem, se possível, por que eu tendo dois vinculos 40 e 20, como professora à 20 anos,não tenho direito de receber RPVS, pelos dois vinculos, isto é dois pagamentos de 18.600,00 quando o estado me deve mais de 60.000.(para trabalhar sou 60, Para receber sou 20.Podem me explicar, se possível.Quem está enriquecendo, eu ou o governo?
    Agradeço atenção.marlifortunato@bol.com.br

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  5. sou funcionária de escola.trabalhei durante 10 anos com insalubridade,depois mesmo trabalhando no mesmo serviço perdi a gratificação.gostaria de saber se após esse tempo não é um direito adquirido?

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  6. Oá, adquiri linha telefonica no ano de 1996 com 1.866 ações, vendi a linha e posteriormente as ações, tenho dúvidas se posso ter alguma diferença pois não lembro quanto eu recebi pela venda. Pode me ajudar? Obrigada.

    Miriane.

    e-mail= mirianeblomer@gmail.com

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