TJgaúcho barra elevação de11%para 13,25% na contribuição de servidores
Por 14 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho concedeu ontem a liminar que suspende o aumento da alíquota previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%. O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Heinz, havia votado pelo indeferimento da liminar no primeiro dia de julgamento, em 29 de outubro. Ontem, a questão tomou quase três horas da sessão do Órgão Especial.
Os desembargadores que votaram pela concessão da liminar utilizaram como principais argumentos a inexistência de cálculos atuariais anteriores à instituição da lei que estabeleceu a majoração, a possibilidade de o aumento causar problemas financeiros aos servidores e, ainda, a questão confiscatória. Os que votaram
pelo indeferimento — entre eles o presidente do TJ, desembargador Marcelo Bandeira Pereira — colocaram entre seus argumentos que a majoração tem sido admitida constitucionalmente, que não havia exigência de apresentação prévia dos cálculos detalhados e que a alternativa ao aumento poderá ser a previdência complementar.
Ao final, o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, que acompanhou o julgamento na companhia do titular da Fazenda, Odir Tonollier, disse que o Estado recorrerá da decisão, tanto no TJ quanto em tribunais superiores, enquanto aguarda pelo julgamento do mérito da ação, o que deve ocorrer em até 90 dias. Sobre os valores já recolhidos disse que “uma eventual devolução só ocorre após o trânsito
em julgado”.
O presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) e também da Ajuris, Pio Giovani Dresch, disse que as entidades já esperavam pelo resultado e creditou a diferença apertada ao fato de não existirem muitos precedentes com os mesmos pontos. A UG é a autora da ação no TJ que questiona
a majoração.
Fonte: Correio do Povo 13nov2012
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