A Brigada Militar realizou no último dia 29 o concurso interno para o cargo de sargento, milhares de soldados participaram do certame, o qual deve seguir as normas do direito público, haja vista, tratar-se de uma instituição pública, embora se tratando de concurso interno.
Qual motivo levou a BM tomar essa atitude, restringir o número de recursos ou evitá-los? Ainda informou aos candidatos antes de iniciarem as provas que não poderiam levar o caderno de questões, bem como deveria está ser realizada em 3 horas e não em 4, causando um abalo geral e emocional, pois não havia previsão editalícia propiciando tal ato.
Contudo, passado uma hora de prova, provavelmente pelo número de registros em ata, avisaram que seria mantida às 4 horas para realização. Mas quanto ao caderno, mantinha-se a impossibilidade de levá-lo, assim como a falta de informação de como seria possível o seu acesso, visto que, não havia orientação ou campo para identificá-lo.
Entretanto realizada a prova todos foram embora esperançosos que o caderno seria disponibilizado na página da INTRANET BM para acesso de todos. Contudo, imaginando que as surpresas haviam se esgotado, foi publicado o gabarito e com ele a informação que somente será fornecido: vistas da prova.
Tudo isso é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, porque os candidatos que realizaram a prova são de todo o Estado do Rio Grande do Sul, distribuídos em vários municípios e alguns fizeram mais de 300 km para realizá-la no sonho de ser sargento e ascender na sua carreira. Logo, para interpor recurso no prazo de três dias terão eles dispensa de serviço para deslocar até Porto Alegre e copiar as questões que desejam recorrer?
Há ainda quatro questões fora do conteúdo previsto no edital, motivo que é indispensável o caderno de provas para demonstrar o equivoco, todavia a Brigada Militar que ensina aos seus servidores os princípios norteadores do direito, dentre eles a publicidade, restringe os direitos de seus próprios servidores de acesso a informações.
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