Sou advogado em Gravataí e um cliente meu, 79 anos, tem a receber do Estado cerca de R$ 400 mil, em fase de precatório. Na ação, iniciada no ano de 1996, meu cliente foi condenado a pagar ao Estado uma quantia que se aproxima de R$10 mil referente a honorários. Enquanto o precatório se "arrasta" sem solução, o Estado, apressadamente, executa a dívida dos honorários efetuando a penhora do veículo a quem deve os R$ 400 mil. Assim é que age o ente público. Até quando essa situação perdurará?
Claudio Dihl Costa, Gravataí
Fonte: Correio do Povo 28set2012
Coluna do Leitor
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
-
Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
Há 4 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário