São Paulo - Duas decisões da Justiça de São Paulo autorizaram que empresas paguem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. O entendimento, antes raro no estado, mostra que a jurisprudência sobre o tema está mudando e deve encorajar as empresas a comprar precatórios, que podem ser adquiridos com até 70% de deságio e significar importante ganho com a redução dos débitos.
"Os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. Mais de 50% deles já autorizam a medida, percentagem que antes girava em torno de 20%. O Tribunal de Justiça paulista também está mudando sua jurisprudência", diz Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados e responsável pelos casos.
Lacerda explica que a compensação foi convalidada pela emenda constitucional 62, de 2009, que mudou o regime de pagamento de precatórios. "Ela (a emenda) é a única solução para recebimento dos precatórios e traz lucratividade para as empresas. O estado também se livra de uma dívida", diz o advogado.
FONTE: JORNAL CORREIO DO POVO ANO 116 Nº 306 - PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2011
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