O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem uma súmula vinculante que define que o vencimento do funcionário público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração - soma do vencimento com as gratificações - não seja menor que o salário mínimo, atualmente fixado em 465 reais.
Os ministros do STF também aprovaram outra súmula que prevê que as gratificações não podem ser vinculadas ao salário mínimo. Ou seja, o reajuste do salário não implica em aumento automático da gratificação.
"O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público" destaca o texto da súmula aprovada.
A partir de agora, todos os tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento em julgamentos de casos que tratam do salário m ínimo de servidor.
Artigo publicado na página 22 do Jornal O Sul do dia 26 de junho de 2009 (sexta feira)
Tudo que se refere a injustiça me toca diretamente. Desde minha infância tenho ouvido de cada governante deste País a seginte promessa: "No meu governo não haverá injustiça social". Balela. É só discuso.
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