Por Telmo Ricardo Schorr,advogado (OAB-RS nº 32.158) Curiosa forma essa de administrar e gerir os recursos públicos (e privados) no Estado do Rio Grande do Sul! Enquanto entidade de previdência fechada e privada (Fundação Banrisul) recebe recursos oriundos do Banco Mundial de R$ 950 milhões, a outra, entidade de previdência pública (Ipergs) é multada em juízo por não pagar suas dívidas judiciais, os chamados precatórios. O empréstimo contraído junto ao Banco Mundial, pelo Estado, será pago pelo público, os contribuintes (todos nós) e, parte dele, foi canalizado ao Banrisul para que este pague, por sua vez, dívida por ele contraída junto à Fundação de Previdência de seus funcionários (entidade privada de previdência). Trata-se de defender a quadratura do círculo. Não se entende mesmo essas coisas da política. Se restou priorizada a reestruturação da dívida pública como justificativa prioritária dada ao Banco Mundial para liberar a grana emprestada, por qual razão tão logo foram aportados os primeiroa milhões de dólares, tratou-se logo de quitar dívida privada? Ou a Fundação de Previdência Fechada dos servidores do Banrisul é pública?
Enquanto se dedica milhões de reais para previdência privada, os servidores do Estado (por sua entidade pública autárquica criada por lei), amargam bloqueio de contas correntes em face de multas aplicadas pelo Poder Judiciário ante o inadimplento de precatórios (AI nº70015751308), leia-se dívida judicial. A propósito, convém lembrar aos laboriosos técnicos fazendários e sua assessoria jurídica - caso possuam um exemplar da Constituição gaúcha por perto - que há uma dívida pendente do Tesouro do Estado do RS para com o Ipergs, expressamente reconhecida pelo art. 13, do ADCT-CE-RS, cujo montante deve ser apurado e quitado. Entretanto, tem alguém no governo que faz vistas grossas ou não quer enxergar tal determinação e ainda por cima não contou nada ao Banco Mundial. Ainda há tempo, pode e deve ser feito. Da próxima parcela a ser liberada e caso assim permita a crise internacional de crédito, seria de bom alvitre alterar-se o contrato de empréstimo e com recursos públicos obtidos, introduzir-se adendo para o fim de quitarem-se dívidas públicas. Nem que isso seja apenas para cumprir a Carta Maior dos gaúchos. (*) E.mail: tschorr@terra.com.br
Data: 14.10.2008
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