Diante da
abordagem alarmista que vem sendo feita em relação ao Relatório da Inspeção
Extraordinária produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reafirmo o
compromisso da gestão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do
Sul (IPERGS), conduzida paritariamente por diretores indicados pelas entidades
dos servidores estaduais e representantes do Governo do Estado com a condução
equilibrada e sustentável do IPE-Saúde. Os apontamentos do Relatório passam por
análise e serão respondidos de modo criterioso. Algumas das sugestões já vinham
sendo implementadas.
Preliminarmente, no relatório, destacam-se 3 pontos: a) a dívida estimada de outros poderes e
entidades com o IPE-Saúde; b) as lacunas no controle da prestação de
serviços e c) a projeção de déficit do FAS até o ano
de 2023.
a) A dívida
estimada reporta ao ano de 1990, quando sequer existia o Fundo de Assistência à
Saúde (FAS). Sua atualização é contaminada pela inflação do período 90 a 94.
Conforme o Relatório “todos os valores anteriores a 2008
estariam prescritos”(fl. 118) e são de difícil recebimento.
Atualmente, os créditos devidos ao IPE-Saúde por todos os poderes têm sido
objeto de permanente pesquisa e reiteradas cobranças. No ano de 2013, o Poder
Executivo reconheceu as pendências e repassou ao FAS o que era devido a partir
do ano de 2011.
b) O
IPE-Saúde possui controles modernos, mas precisa ser permanentemente
atualizado, pois nenhum sistema é a prova de falhas. Nos casos de fraudes, é
importante reforçar que o IPE-Saúde é a vítima. A indicação dos casos de fraude
é importante, mas frisamos que são casos pontuais e que não caracterizam um
descontrole generalizado. A falta de servidores dificultava a execução de todas
as medidas necessárias de investigação de condutas fraudulentas. Essa situação
está sendo superada com a nomeação de servidores concursados. Salienta-se que,
mesmo com indícios fortes, a punição só pode ser realizada mediante processo
devidamente instruído. A atual gestão reconstituiu a Comissão Permanente de Sindicância
para apurar as suspeitas de fraudes. O apontamento de duas pessoas atendidas no lugar de
segurados falecidos num universo de mais
de um milhão de segurados
expõe uma falha a ser corrigida, mas está longe de ser um escândalo e é
irrelevante estatisticamente.
c) A
projeção de déficit parte do princípio de que nada esteja sendo feito. Como o
referido Relatório abrange o período até setembro de 2013, não registrou, por
exemplo, o pagamento, por parte do Poder Executivo, de pendências existentes. A
Diretoria Executiva do IPERGS continua vigilante, procedendo a cobrança dos
valores devidos ao IPE-Saúde e corrigindo os contratos com prefeituras e
câmaras municipais. Concomitantemente, prepara, junto com as entidades de
servidores, modificações legais que protejam o IPE-Saúde e adota ainda medidas
de controle das despesas. Diferentemente dos planos privados, a receita do
IPE-Saúde é fixada em Lei Complementar e vinculada ao vencimento dos segurados
e seguradas (3,1% pago pelo próprio servidor e 3,1% pelo órgão a que estiver
vinculado). Assim, toda a proposta de modificação nas receitas deve passar,
necessariamente, pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente, pela Assembleia
Legislativa.
Cabe a todos e todas nós mantermos a serenidade para garantir que
o IPE-Saúde permaneça público e forte, protegendo servidores, servidoras e suas
famílias.
Valter
Morigi
Diretor Presidente
Diretor Presidente
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