Policiais
federais são um grupo armado, parte do aparato de segurança do
Estado, razão pela qual não podem fazer greve – e, uma vez que
façam, devem ser punidos com o corte integral dos dias parados. Esse
foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), ao analisar reclamação da Federação Nacional dos
Policiais Federais (Fenapef) ante o corte do ponto de agentes que
fizeram greve em janeiro passado.
Leia na íntegra
http://www.cspb.org.br/fullnews.php?id=15050_a-pf-e-o-direito-de-greve.html
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