O Governo do Estado a pedido da Associação dos Comissários de Polícia (ACP) encaminhou Projeto de Lei 286/12 (veja PL na íntegra ao final da página) à Assembléia Legislativa que altera Lei 14.073, de 31/07/2012.
A lei 14.073, de remuneração por subsídios, foi construída em conjunto com todas as representações dos agentes de polícia, incluindo a ACP. A iniciativa da associação ao encaminhar projeto exclusivo para os comissários de polícia confronta o consenso obtido por todas as entidades. A Ugeirm nunca foi convidada a participar de nenhuma reunião para discutir a elaboração do PL 286/12.
O projeto foi encaminhado numa sexta-feira, dia 16, às 18h, no meio do feriado que era ponto facultativo do funcionalismo público. A ACP foi estratégica em dirigir a ação sem transparência e sem breve discussão com toda a categoria que será atingida por esse projeto.
Comissário de polícia é a classe final da carreira de inspetor e escrivães. A atitude da ACP de querer alterar isoladamente a lei construída por todas as entidades de agentes de polícia revela a intenção da associação de separar a classe de comissário.
A proposta infringe a Constituição Federal, definida no parágrafo 9 do artigo 144. Trabalhadores de segurança pública receberão exclusivamente por subsídio.
O PL 286/12 altera os subsídios iniciais dos Comissários já fixados em lei e os apodera – somente a eles - de decidirem sua remuneração por vencimento. Configura privilégio exclusivo para comissários de polícia. O projeto isola a última classe dos agentes de polícia, o que é ilegal e inconstitucional. Nem delegados, nem inspetores, nem escrivães, nem investigadores, terão essa possibilidade.
A Ugeirm defende que se houver alteração que privilegie alguma classe, a mesma deve ser estendida para todos os agentes de polícia.
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Download do arquivo:PL.286.pdf
Fonte: Site da UGEIRM
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