PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 1 de dezembro de 2012

ACP quer alterar Lei 14.073 de remuneração por subsídios


O Governo do Estado a pedido da Associação dos Comissários de Polícia (ACP) encaminhou Projeto de Lei 286/12 (veja PL na íntegra ao final da página) à Assembléia Legislativa que altera Lei 14.073, de 31/07/2012.

  

A lei 14.073, de remuneração por subsídios, foi construída em conjunto com todas as representações dos agentes de polícia, incluindo a ACP. A iniciativa da associação ao encaminhar projeto exclusivo para os comissários de polícia confronta o consenso obtido por todas as entidades. A Ugeirm nunca foi convidada a participar de nenhuma reunião para discutir a elaboração do PL 286/12.

O projeto foi encaminhado numa sexta-feira, dia 16, às 18h, no meio do feriado que era ponto facultativo do funcionalismo público. A ACP foi estratégica em dirigir a ação sem transparência e sem breve discussão com toda a categoria que será atingida por esse projeto.

  
Comissário de polícia é a classe final da carreira de inspetor e escrivães. A atitude da ACP de querer alterar isoladamente a lei construída por todas as entidades de agentes de polícia revela a intenção da associação de separar a classe de comissário.

  
A proposta infringe a Constituição Federal, definida no parágrafo 9 do artigo 144. Trabalhadores de segurança pública receberão exclusivamente por subsídio.


   A Lei 14.073, de remuneração por subsídios é diferente da composição dos salários até então conhecida. Incorpora soma vencimento básico, fator de valoração, triênios (vantagens temporais) e função gratificada. A lei fixa uma única linha de crédito de salário, que é o subsídio mensal.

  

O PL 286/12 altera os subsídios iniciais dos Comissários já fixados em lei e os apodera – somente a eles - de decidirem sua remuneração por vencimento. Configura privilégio exclusivo para comissários de polícia. O projeto isola a última classe dos agentes de polícia, o que é ilegal e inconstitucional. Nem delegados, nem inspetores, nem escrivães, nem investigadores, terão essa possibilidade.


A Ugeirm defende que se houver alteração que privilegie alguma classe, a mesma deve ser estendida para todos os agentes de polícia.   

O Sindicato procurou a Chefia de Polícia e a Casa Civil para recriminar tal procedimento e impedir a votação do projeto. “Não é correto encaminhar um Projeto de Lei em caráter de urgência no meio de um feriado, numa sexta-feira, às 18h, sem discutir previamente com as demais entidades. A atitude da ACP de agir isoladamente levanta discussão de separar a classe. Remete a situação decorrida de não haver promoções para comissário. Não vamos deixar acontecer novamente”, diz Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm.  
Downloads:

Descrição: 
Download do arquivo:PL.286.pdf 

Fonte: Site da UGEIRM

Nenhum comentário:

Postar um comentário