Alexandre Leboutte
A Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) enviou uma minuta de projeto de lei ao governo estadual visando à
criação de uma norma que possibilite o pagamento de precatórios através
de um sistema de conciliação entre o Estado e seus credores. A
iniciativa pretende dar mais celeridade aos processos, que, por
tradição, se arrastam, levando até décadas para o efetivo pagamento.
“Enviamos a minuta à Casa Civil e agora nos foi pedido uma proposta de
regulamentação, um decreto, com os critérios de como se dará esse
acordo”, explica a procuradora responsável pela Equipe de Precatórios da
PGE, Patrícia Neves Pereira.
O Rio Grande do Sul tem hoje uma
dívida de R$ 5,7 bilhões em precatórios. São 32 mil processos em
tramitação, sendo 28 mil do Estado e 4 mil dos municípios. Os
precatórios resultam de ordens judiciais de pagamento, em que o ente
público não pode mais recorrer, com valor superior a 40 salários mínimos
(R$ 24.880,00). As formas de pagamento foram regulamentadas por emenda
constitucional em 2009, pois a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios começaram a ter problemas para o pagamento dessas dívidas
judiciais a partir de 1995, com a estabilização financeira alcançada
pelo Plano Real (1994). Antes, com inflação alta, uma vez definido o
valor do passivo e sua inscrição no Orçamento, decorria um período de um
ano até o efetivo pagamento. Este intervalo acabava depreciando o que
viria a ser recebido pelo credor, porque o valor não era atualizado.
De acordo com a procuradora, o Estado deixou de saldar seus precatórios em 1998 e só retomou o pagamento em 2009, quando a governadora Yeda Crusius (PSDB) estipulou um regramento através de juntas de conciliação. Com a emenda à Constituição federal, a norma estadual perdeu a validade e o formato baseado no acordo entre as partes foi extinto.
O Estado passou, então, a ter de destinar mensalmente 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), cerca de R$ 27 milhões (atualmente), para o pagamento de precatórios. O recurso é dividido em duas filas de credores. Uma pelo critério cronológico, isto é, as dívidas mais antigas são as primeiras a serem pagas. Porém, idosos e pessoas com doenças graves têm a preferência no recebimento. A outra fila é por ordem crescente de valores. Os mais baixos recebem primeiro. A emenda permite que também possa haver a conciliação entre as partes. É necessário que o Executivo regulamente o tipo de negociação que será adotado pelo Estado.
Quando a emenda constitucional passou a vigorar, o passivo do Rio Grande do Sul era de R$ 4 bilhões. Três anos depois, o estoque da dívida não para de crescer e se aproxima dos R$ 6 bilhões.
De acordo com a procuradora, o Estado deixou de saldar seus precatórios em 1998 e só retomou o pagamento em 2009, quando a governadora Yeda Crusius (PSDB) estipulou um regramento através de juntas de conciliação. Com a emenda à Constituição federal, a norma estadual perdeu a validade e o formato baseado no acordo entre as partes foi extinto.
O Estado passou, então, a ter de destinar mensalmente 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), cerca de R$ 27 milhões (atualmente), para o pagamento de precatórios. O recurso é dividido em duas filas de credores. Uma pelo critério cronológico, isto é, as dívidas mais antigas são as primeiras a serem pagas. Porém, idosos e pessoas com doenças graves têm a preferência no recebimento. A outra fila é por ordem crescente de valores. Os mais baixos recebem primeiro. A emenda permite que também possa haver a conciliação entre as partes. É necessário que o Executivo regulamente o tipo de negociação que será adotado pelo Estado.
Quando a emenda constitucional passou a vigorar, o passivo do Rio Grande do Sul era de R$ 4 bilhões. Três anos depois, o estoque da dívida não para de crescer e se aproxima dos R$ 6 bilhões.
Demora nos pagamentos é histórica
O
deputado Frederico Antunes (PP), coordenador da Frente Parlamentar dos
Precatórios Judiciais da Assembleia Legislativa gaúcha, vem cobrando
mais agilidade do governo. “Há um calote do Estado em relação a seus
credores. É uma busca de desculpas para evitar cumprir com as suas
responsabilidades, empurrando com a barriga o que tem de ser feito. É
uma tática de protelar aquilo que já deveria ter sido acertado”,
reclama.
Segundo o parlamentar, a culpa é de um sistema que permite aos mandatários dos executivos estaduais concorrerem em processos eleitorais mesmo depois de receberem apontamentos dos tribunais de contas. “No caso do governo Tarso (Genro, PT), é pior ainda. Ele criou leis inconstitucionais, dilatando o prazo de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor; dívidas abaixo de 40 salários mínimos) e computando estas requisições na contabilidade orçamentária (1,5% da RCL)”, critica Frederico, acrescentando que o Judiciário tem sido “ineficiente” e “não tem cumprido seu papel de cobrança”.
Dados disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) mostram que, em 2010, o Estado depositou R$ 273 milhões na conta destinada ao pagamento de precatórios, mas só R$ 24 milhões foram efetivamente pagos. Em 2011, o depósito chegou a R$ 312,7 milhões e os pagamentos alcançaram 282 milhões. “Temos melhorado nossa estrutura”, alega o coordenador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, juiz Luiz Antônio Alves Capra, afirmando que é uma responsabilidade de todos. De acordo com o magistrado, foi destinado um espaço para a Procuradoria-Geral do Estado no prédio do Tribunal de Justiça, evitando a necessidade de retirada dos processos, o que diminui em até 60 dias os prazos de tramitação. “Isso possibilitou que no mês de abril nós conseguíssemos encaminhar para empenho R$ 38 milhões.”
Segundo o parlamentar, a culpa é de um sistema que permite aos mandatários dos executivos estaduais concorrerem em processos eleitorais mesmo depois de receberem apontamentos dos tribunais de contas. “No caso do governo Tarso (Genro, PT), é pior ainda. Ele criou leis inconstitucionais, dilatando o prazo de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor; dívidas abaixo de 40 salários mínimos) e computando estas requisições na contabilidade orçamentária (1,5% da RCL)”, critica Frederico, acrescentando que o Judiciário tem sido “ineficiente” e “não tem cumprido seu papel de cobrança”.
Dados disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) mostram que, em 2010, o Estado depositou R$ 273 milhões na conta destinada ao pagamento de precatórios, mas só R$ 24 milhões foram efetivamente pagos. Em 2011, o depósito chegou a R$ 312,7 milhões e os pagamentos alcançaram 282 milhões. “Temos melhorado nossa estrutura”, alega o coordenador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, juiz Luiz Antônio Alves Capra, afirmando que é uma responsabilidade de todos. De acordo com o magistrado, foi destinado um espaço para a Procuradoria-Geral do Estado no prédio do Tribunal de Justiça, evitando a necessidade de retirada dos processos, o que diminui em até 60 dias os prazos de tramitação. “Isso possibilitou que no mês de abril nós conseguíssemos encaminhar para empenho R$ 38 milhões.”
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