ASSESSORIA JURÍDICA DA ABSMSE GANHA AÇÃO INDENIZAÇÃO PARA ASSOCIADO CONTRA O ESTADO DE SERGIPE.
O Associado EZEDEQUIAS SANTOS possui problemas de saúde, mais precisamente labirintite, e, mediante prescrições médicas não pode ser exposto a ruídos, e locais de grande agitação, portanto, devendo ser poupado do serviço externo da PMSE. Pois bem, mesmo com restrições ao trabalho externo seus superiores continuavam o escalando para trabalho na rua, o que ocasionou prejuizos para a saúde do militar, vindo a agravar seu quadro de saúde.
O referido militar procurou a ABSMSE e foi atendido pelo advogado JOÂO BOSCO FREITAS LIMA, o qual ajuizou demanda indenizatória tendo o feito sido julgado procedente, conforme se vislumda da decisão encampada nos autos, na qual a Douta Magistrada DR. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, condenou o Estado de Sergipe a indenizar o militar em quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser corrigido pelo INPC, a contar da sentença, e juros de 1% a contar do evento danoso 31/01/1996.
Ressalte-se que a presente decisão ainda cade recurso, porém, serve de alerta para aqueles que obrigam seus subordinados trabalhar, mesmo com restrições médicas.
Confira na íntegra, no link abaixo, a sentença prolatada no processo nº 200611801109, em favor do companheiro militar:
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