Casa Civil envia proposta da aposentadoria e de promoções
SEG, 13 DE JUNHO DE 2011 21:08
- COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Aposentadoria nos termos do inciso I, art. 1º da Lei Complementar Nº 51\85, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal através da publicação do Acórdão correspondente ao julgamento do RE Nº 567.110
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, publicará Instrução Normativa regulamentando a aposentadoria dos Policias Civis, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51\85, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Acórdão RE Nº 567.110, garantindo, dessa forma, a integralidade e a regra de tempo: trinta anos de serviço, desde que conte com, pelo menos, vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Serão reavaliadas as solicitações de aposentadoria, resguardando-se o prazo decadencial, desde que formalizadas mediante requerimento administrativo.
2.Criação de Cargos/Promoções: o Governo do Estado encaminhará Projeto de Lei à Assembléia Legislativa criando os seguintes cargos:
Cargo | Vagas criadas |
DELEGADOS DE 2ª CLASSE | 20 |
DELEGADOS DE 3ª CLASSE | 50 |
DELEGADOS DE 4ª CLASSE | 50 |
ESCRIVÃES DE 2ª CLASSE | 106 |
ESCRIVÃES DE 3ª CLASSE | 141 |
ESCRIVÃES DE 4ª CLASSE | 222 |
COMISSÁRIOS Por ESCRIVÃES | 242 |
INSPETORES DE 2ª CLASSE | 48 |
INSPETORES DE 3ª CLASSE | 140 |
INSPETORES DE 4ª CLASSE | 260 |
COMISSÁRIOS Por INSPETORES | 262 |
TOTAL DE VAGAS | 1.541 |
Com as vagas acima descritas o Governo do Estado estará proporcionando as condições necessárias à realização de Promoções de acordo com a seguinte regra:
a) 40% nas promoções referentes a 3 de dezembro do corrente ano;
b) 30% nas promoções referentes a 3 de dezembro do ano de 2012; e
c) 30% nas promoções referentes a 3 de dezembro do ano de 2013, sem prejuízo às promoções referentes aos cargos já existentes que ocorrem anualmente no dia 21 de abril.
Além das medidas acima elencadas será discutido e proposto um novo Instrumento de Avaliação a ser submetido à categoria.
3.Plano de Carreira: o Governo do Estado discutirá na Câmara Setorial da Segurança Pública, instância do CODIPE, mediante Comissão Paritária, com representantes dos servidores das categorias, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e da Secretaria da Segurança Pública, visando a elaboração de novo Plano de Carreira.
4. Horas-extras: manutenção no ano de 2011, sem cortes, do patamar de horas–extras concedias no 2º semestre de 2010, totalizando 33.971 horas/mês.
- Formação de Escrivães e Inspetores: confirmação do Curso de Formação para 250 Escrivães e 250 Inspetores, com início em janeiro de 2012, bem como posterior nomeação.
Fim do documento.
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