O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, disse que o Executivo e o Legislativo estão adequados ao teto de R$ 24,1 mil. Servidores que excedem o valor estão amparados judicialmente. Já o Ministério Público e o Judiciário, que consideram o piso de R$ 26,7 mil do STF, adotam o princípio da irredutibilidade.
Fonte: Jornal Correio do Povo
ANO 116 Nº 161 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2011
Postado por :
Dagoberto Valteman - Jornalista
Registro MTE 15265
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