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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

MUDANÇA NA BRIGADA

Trindade assume comando na terça-feira

Candidato natural e com o aval do seu antecessor, o coronel João Carlos Trindade Lopes foi confirmado para comandar a Brigada Militar na tarde de terça-feira em uma reunião com a governadora Yeda Crusius, no Palácio Piratini.No encontro estavam presentes o secretário da Segurança Pública, Edson Goularte, o então comandante-geral, coronel Paulo Roberto Mendes, e o coronel Lauro Binsfeld, 58 anos, do comando regional da Fronteira-Oeste, escolhido para o subcomando por ter perfil operacional semelhante ao de Mendes. A posse de Trindade e de Binsfeld será na terça-feira.Nascido em Sobradinho há 46 anos, Trindade chega ao posto máximo da corporação suplantando quase duas dezenas de coronéis mais antigos por colecionar elogios ao longa da carreira, pela desenvoltura em gerenciar projetos e pela habilidade nas relações políticas.Especializado em administração policial militar e em segurança pública, Trindade foi durante os quatro anos do governo Germano Rigotto (2003 a 2006) diretor do Departamento de Relações Institucionais da Secretaria da Segurança Pública. Ali, liderou inúmeras inovações como a criação do banco de dados Consultas Integradas. Em paralelo, foi secretário-executivo do Conselho de Segurança Pública do Codesul. No campo operacional, trabalhou por 11 anos no Batalhão de Operações Especiais e comandou a BM em Ijuí e em Guaíba.Quarto comandante-geral da BM em menos de dois anos da administração Yeda, Trindade promete se empenhar até o final do governo. Uma de suas medidas será alocar na Capital 108 novas viaturas que estarão nas ruas até 30 dezembro – um dos desejos que seu antecessor havia manifestado ao assumir a BM, em junho.No primeiro dia como comandante, Trindade se reuniu com Binsfeld e o chefe do Estado-Maior, coronel João Batista Gil.– Meu maior objetivo é fazer o bem, manter a harmonia da BM e buscar resultados.
Extraído do Jornal ZH de 12 de dezembro de 2008 N° 15817

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