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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Esclarecimentos a respeito do pagamento de precatórios e RPVs pelo Estado

Frente ao noticiário de que o Governo do Estado pagará os precatórios e precatórios de pequeno valor (RPV), a ASSTBM vem esclarecer o seguinte:

1 – Após o trânsito em julgado das decisões judiciais é necessário se proceder a liquidação da sentença e a execução da mesma, o que demora entre 01 (um) e 03 (três) anos em média, podendo demorar mais ou menos de acordo com a peculiaridade de cada processo.

2 – Somente após o término do processo de execução, que de fato é um outro processo, é que se faz o cadastramento do precatório ou do RPV, dependendo do valor.

3 – Apenas após o precatório ou o RPV estar cadastrado, que entra para a fila de pagamento, observando-se a ordem cronológica de cadastramento.


Diante disto, os precatórios e RPVs que estão sendo pagos pelo governo do Estado, são aqueles que já estão cadastrados, observando-se a ordem cronológica e os recursos disponibilizados pelo erário para pagamento.

Para saber se já está cadastrado o precatório ou o RPV, o interessado deve entrar em contato com o Tribunal de Justiça pessoalmente ou pelo telefone 32106000 e solicitar o setor de precatórios, fornecendo o nome e o nº do CPF.


Artigo extraído em 17/12/2008 - 09:36:33 do sistema de notícias da ASSTBM, o qual pode ser acessado através da seguinte URL: http://www.asstbm.com.br

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