a) que no Brasil existem mais de 2.200 Regimes Próprios de Previdência Pública instituídos pelos municípios, todos com regime de auto-sustentabilidade?
b) que no Brasil existem 23 Regimes Próprios de Previdência Social Pública (NÃO COMPLEMENTAR) instituídos pelos Estados da Federação e pelo Distrito Federal, todos igualmente com estrutura atuarial auto-sustentável?
c) que a administração pública federal não criou nenhum Regime de Previdência (Privada) Complementar?
d) que São Paulo, o Estado de maior poder econômico do Brasil, recentemente implementou seu
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA, e promete reverter a situação deficitária no prazo de DEZ ANOS?
e) que igual procedimento foi adotado pelo Estado de Minas Gerais. Com absoluto sucesso!
Então, agora você já sabe que nenhum Estado e nenhum município neste País implementou o REGIME DE PREVIDÊNCIA (PRIVADA) COMPLEMENTAR para servidores públicos, e todos eles adquiriram o CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA.
Por que somente o Governo do Rio Grande do Sul insiste nessa OPÇÃO, quando nenhum ente público no País decidiu-se por ela?
A proposta do Regime de Previdência (Privada) Complementar, nos termos do PL 393/07 (que tramita na Assembléia Legislativa), prevê a duplicação de estruturas administrativas de entidades gestoras dos sistemas de previdência do estado.
Com isso, duplica os custos de gestão.
Redireciona recursos públicos do FG-PREV para custeio da máquina do Regime de Previdência
(Privada) Complementar, ou seja, redireciona recursos públicos para financiar uma estrutura privada que já existe como estrutura pública, o nosso IPERGS.
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