A tão divulgada arrecadação previdenciária no valor de R$ 47 milhões mensais, para enfrentar uma despesa de R$ 450 milhões, refere-se somente à contribuição dos servidores. Nessa receita não está contabilizada a parte patronal devida pelo Estado, equivalente a mais duas vezes esse valor.
O Estado, que é presumidamente um ente moral, não pode considerar como déficit previdenciário a parcela por ele devida e inadimplida. A empresa privada inadimplente sofre sanções.
O Ente Público pode ser irresponsável? Portanto, a arrecadação é de aproximadamente R$ 150 milhões mensais.
O restante,apontado como déficit previdenciário, na verdade, corresponde ao passivo financeiro, à dívida que o Estado tem para com os servidores estaduais, efetivada ao longo de mais de setenta anos, quando deixou de criar uma poupança para implementar as aposentadorias de hoje.
Optou o Estado por aplicar esses recursos em favor da sociedade, como na educação, saúde,segurança e em outras funções de Estado.
As dívidas contraídas pelo Estado com a União, e outras, têm de ser adimplidas por força das sanções políticas aplicáveis.
Aquela feita contra os servidores públicos estaduais pode ser inadimplida e até negada: não tem sanção!
EM SENDO A PRINCIPAL PREJUDICADA, A SOCIEDADE GAÚCHA NÃO PACTUARÁ COM ESSA ATITUDE INJUSTA DOS GOVERNANTES!
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