O Tesouro do Estado deixará de arrecadar para os cofres públicos a parcela de 11% sobre a remuneração de cada servidor no que exceder a R$ 3.038,00 (limite atual do RGPS, Regime Geral de Previdência Social do INSS). Sobre a quantia excedente, o Estado passará a entregar recursos públicos equivalentes a 7,5% para o Fundo de Pensão, que o repassará para a aplicação no mercado financeiro, reeditando os falidos montepios de previdência privada.
Logo, o Estado passaria a desencaixar o equivalente a 18,5% (11% que deixa de arrecadar +7,5% com que deve contribuir) sobre a parcela da remuneração de cada servidor, que exceder o teto do INSS (hoje R$ 3.038,00), para a aplicação supra referida, a partir da implementação do Regime de Previdência (Privada) Complementar – RPC.
Observe-se também que o teto remuneratório do INSS já foi de 20 salários mínimos e vem minguando gradativamente. Hoje é de 7, mas chegará ao salário mínimo ou muito próximo dele com a possível extinção do “Fator Previdenciário”. Todo o mais será excedente e onerará ainda mais o erário.
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