Adão Villaverde
A aprovação a toque de caixa, na AL/RS, do projeto de lei 394, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, obriga-nos a algumas considerações. Uma delas é que, ao mesmo tempo, também tramita o PL 393, sobre o Regime de Previdência Complementar, que ainda não foi votado. E, sendo ambos intrinsecamente relacionados, não deveriam ser tratados de forma dissociada. Um tema dessa relevância não poderia ser enfrentado de modo fragmentado nem chancelado pelo parlamento com este grau de celeridade e falta de aprofundamento do debate. Principalmente porque o projeto não explicita as diretrizes do regime, não propõe com clareza a questão dos segurados e dependentes e passa de largo pelo valor dos benefícios e das prestações previdenciárias. Não entra em pontos fundamentais como os tipos de aposentadoria (por invalidez, compulsória e por idade) e pensão por morte. E ainda não esclarece os critérios de tempo de contribuição e de remuneração. Isso sem tratar, por exemplo, da capitalização no regime complementar, sobre a qual alguns juristas têm argüido existir inconsistência técnica.
Um estado que se orgulha de ter os melhores índices do país na qualidade de vida, em educação, em saúde, em vigilância sanitária, dentre outros, deveria ter claro que contribuiu muito para isso o alto grau de profissionalismo e preparo do servidor público gaúcho. Pois, para atingir esses indicadores, há uma história e uma construção, com muitas décadas de serviços públicos prestados por nossos servidores, sejam os atuais, sejam os que já se aposentaram, e estes não devem ser tratados como problema ou mera despesa do Tesouro. Ou até mesmo serem prejudicados, em nome do argumento de que a não-aprovação do projeto impedirá a Certificação de Regularidade Previdenciária e inviabilizará o empréstimo do Bird para renegociar a dívida.
É necessário reconhecê-los e valorizá-los, e a questão da previdência é um dos principais instrumentos que temos nesse sentido. Desconsiderar esse preceito é não levar em conta o reconhecimento que o Estado deve ter para com aqueles que garantiram e garantem a boa qualidade de prestação dos seus serviços públicos. É nos rendermos à fácil tentação de sobrepor a lógica do fiscalismo à condição humana.
deputado estadual
JORNAL CORREIO DO POVO ANO 113 Nº 150 - PORTO ALEGRE, QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
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Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
Há 4 anos
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