O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que apenas uma viúva tem direito à herança nos casos em que o companheiro tenha mais de uma família. Os ministros julgaram o processo de um funcionário público do Rio Grande do Sul que morreu em 2000 e tinha união estável com duas mulheres, embora não fosse casado com nenhuma delas. Para os magistrados, a união estável pressupõe fidelidade - por isso, concederam o direito na partilha dos bens do companheiro apenas à mulher que entrou primeiro na Justiça, alegando que teria iniciado o relacionamento em 1990.
Fonte: Jornal Correio do Povo ANO 116 Nº 147 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Postado por:
Dagoberto Valteman - Jornalista
Registro MTE 15265
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