Alguns escritórios advocatícios com a seguinte proposta "Tem direito a correção do Pasep, todos inativos, basta entrar na justiça , em ação com adv ................" oferecem seus serviços no sentido de buscar na justiça os expurgos inflacionários do PIS PASEP, alguns inclusive ao preço módico de 320,00R$ por pessoa. Acontece que este tipo de ação está considerada prescrita conforme abaixo, fazendo então em tese em um primeiro momento (falo em tese, pois como não tenho qualquer conhecimento jurídico que me permita afirmar com propriedade) com que tal oferta de serviços sirva apenas de fonte de aumento de renda para os prestadores do serviço, uma vez que não será obtido sucesso na empreitada. (Entre os anos de 2004 e 2006, repassei para vários colegas informações sobre tal ação e nenhum logrou êxito haja vista que a já estava prescrita, se alguém lembrar pode mandar comentário confirmando).
Veja abaixo maiores dados:
STJ já consagrou a prescrição quinquenal (cinco anos).
Diz respeito a correção monetária do PASEP referente aos expurgos inflacionários. Todavia as ações não tem tido êxito porque o STJ determinou que a prescrição é qüinqüenal. Seguem as ementas dos acórdãos:
REsp 940216 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0052309-5
Relator(a) Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento 26/08/2008
Data da Publicação/Fonte DJe 17/09/2008
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. RELAÇÃO NÃO-TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.
APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32.
1. "Tratando-se de ação de cobrança dos expurgos inflacionários proposta por servidores públicos, portanto, de natureza não-tributária, porquanto os credores são os servidores públicos, pessoas físicas, e a devedora é a União, instituidora do programa, o prazo prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.919/32." (REsp 773.652/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira,
DJ de 10.10.2005).
2. Recurso especial desprovido. AgRg no Ag 919390 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0137406-7
Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento 27/11/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 10/12/2007 p. 326
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS/PASEP. AÇÃO INTENTADA PARA MODIFICAR CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento.
2. O acórdão a quo entendeu que as contribuições para o PIS/PASEP estavam atingidas pela prescrição do fundo de direito, com aplicação do Decreto nº 20.910/32.
3. A natureza jurídica das contribuições para o PIS/PASEP é tributária, não se assemelhando, portanto, ao FGTS relativamente à contagem do prazo prescricional.
4. Reconhecimento da prescrição qüinqüenal alegada. Precedentes desta Corte e do STF.
5. Agravo regimental não-provido.
AgRg no Ag 839954 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0257204-1
Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento 12/06/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 29/06/2007 p. 500
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAS VINCULADAS PIS/PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO-PROVIDO.
1. Laurides Moret e outros agravam regimentalmente de decisão desta relatoria proferida em agravo de instrumento e assim ementada (fl.100):
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PASEP.
CORREÇÃO MONETÁRIA. RELAÇÃO NÃO-TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32.
1. "Tratando-se de ação de cobrança dos expurgos inflacionários proposta por servidores públicos, portanto, de natureza não-tributária, porquanto os credores são os servidores públicos, pessoas físicas, e a devedora é a União, instituidora do programa, o prazo prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32." (REsp 773.652/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira,
DJ de 10.10.2005).
2. Agravo de instrumento não-provido".
Os agravantes deduzem a seguinte fundamentação:
a) as contas do PIS/Pasep podem e devem ser equiparadas às contas do FGTS, conforme Súmula 161/ STJ, para fins de levantamento de valores;
b) o decisório agravado ficou omisso ao não se pronunciar acerca do início da contagem da prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/32, já que o acórdão decidiu que o termo inicial é a partir do último índice pleiteado, indo de encontro ao estabelecido no artigo 168 do Código Tributário Nacional;
c) os agravantes só poderiam intentar a demanda por ocasião do levantamento dos valores das contas que estavam sob a guarda do Banco do Brasil S.A., pois, apenas, naquele momento, ficou constatada a irregularidade das correções; d) não ocorre a prescrição quando os valores estão sob a guarda de outrem nos termos do artigo 168 do Código Civil, de maneira que é de se concluir que a prescrição poderia estar consumada, pois estaria suspensa.
2. Pacificou-se entendimento no STJ segundo o qual não se aplica o prazo prescricional trintenário para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, haja vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS.
3. Agravo regimental não-provido.
Processo AgRg no REsp 748369 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0075429-2
Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 03/05/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 15/05/2007 p. 262
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – PIS – PASEP – CORREÇÃO MONETÁRIA –
RELAÇÃO NÃO-TRIBUTÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL – APLICAÇÃO
DO DECRETO N. 20.910/32.
1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se ao direito de se pleitear montantes referentes à correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, sob a égide da prescrição trintenária.
2. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, nas ações de cobrança dos expurgos inflacionários propostas por agentes públicos contra a Fazenda, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32.
Agravo regimental improvido.
AINDA SIM MESMO COM A PUBLICAÇÃO ACIMA, SOLICITO AOS LEITORES QUE PROCUREM MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE OS DETALHES JURÍDICOS COM ADVOGADOS.
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