19.07.10 - Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda - RS
Precatórios – novo regramento dado pela EC 62/2009
Precatórios – novo regramento dado pela EC 62/2009
A Emenda Constitucional nº 62, publicada em 10 de dezembro de 2009, instituiu um regime especial para pagamento de precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.063, de 08-03-2010, se comprometeu a disponibilizar o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL para o pagamento de precatórios, com previsão atual de R$ 290 milhões em 2010. Nos termos da EC, 50% dos recursos deverão ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência os idosos (mais de 60 anos) e pessoas com doenças graves e os outros 50% para as conciliações, leilões ou por ordem crescente de valor, podendo ser, inclusive, simultaneamente. O Tesouro do Estado vem depositando, mês a mês, o valor apurado de 1,5% de sua RCL em duas contas correntes.
No download “Demonstrativo de depósitos mensais e saldo das contas”, podem ser visualizados os valores já depositados, os rendimentos financeiros auferidos e o saldo disponível para pagamento de precatórios.
No download, “Base de cálculo e valores a serem disponibilizados”, está demonstrada a memória de cálculo dos 1,5% da RCL.
No download “Histórico de pagamentos de Precatórios e RPV’s", encontra-se o histórico de pagamentos de PRECATÓRIOS e RPVs, de 1999 a 2009 e a previsão para 2010.
Requisições de Pequeno Valor – RPV’sRPV’s são sentenças judiciais de pequeno valor, até 40 salários mínimos, que tem prazo especial de pagamento, de apenas 60 dias. Foram instituídas pela EC 37/2002, anteriormente eram denominadas e pagas como “precatórios”.O volume de RPV’s vem crescendo, especialmente a partir de 2008. No ano de 2009 foram pagos 219,9 milhões. Esta grande quantidade de RPVs tem origem no passivo judicial decorrente das Leis 10.395/95 e 10.420/95, que foi estancado com a edição da Lei Estadual nº 12.961, de 14/05/2008, que permitiu o regular pagamento administrativo a todos beneficiados. Contudo, existe um enorme passivo dos anos anteriores, desde 1995, que está sendo pago judicialmente, sob a forma de RPV. Estima-se que este passivo abrange mais de 200 mil ações judiciais. A cada mês são expedidas milhares de RPVs referentes ao referido passivo, o que está dificultando operacionalmente o pagamento no prazo legal de 60 dias, mesmo com grande reforço na equipe, tendo em vista a metodologia de retenções e o processo de empenhamento decorrente da Lei 4320/64. A projeção para 2010 é de um desembolso ao redor de 300 milhões brutos com RPV’s, que somados à disponibilização para pagamentos de precatórios, também próxima de 300 milhões, totalizam, para o ano, um desembolso de aproximadamente 600 milhões de reais com débitos judiciais.
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