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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PRECATÓRIO: QUEM TEM DÍVIDAS NÃO PODE VENDÊ-LO

Vender e comprar precatórios exige os mesmos rituais de compra e venda de imóvel.
Trata-se de transferência via cessão de crédito de dívida pública, devidamente registrada em órgão público que controla os créditos, no caso específico a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, além dos processos que geraram o crédito.
Para garantia do comprador (cessionário) é imprescindível o levantamento de todas as certidões negativas de débitos do dono do precatório (cedente). O mesmo procedimento deve ser seguido no caso de Administradores de Crédito. Os documentos que devem ser levantados são:
a) Certidão negativa de débitos de natureza civil (Serasa e outros cadastros restritivos de débitos);
b) Certidão negativa de débitos fiscais federais e estaduais (CND's);
c) Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
d) Caso o cedente seja empresa, também há de se verificar a existência de processos trabalhistas pendentes.
A existência de qualquer débito anterior à venda ou cessão, ou mesmo de ações cíveis ou trabalhistas em andamento, poderão acarretar na penhora do precatório, mesmo que já habilitado em nome do novo comprador. A comprovação de que a dívida ou ação era anterior ao negócio ocasionará a perda do crédito ao cessionário.
Por estas razões, comprar precatórios de empresas é extremamente perigoso e quase inviável, pois empresas invariavelmente possuem dívidas fiscais ou passivo trabalhista, que futuramente causarão grave dano ao terceiro adquirente, como a perda do bem em virtude da dívida anterior à venda.
Além disso, a venda nos moldes acima configurar-se-á fraude a credores e ao fisco, restando ao comprador de boa-fé somente a tentativa de reaver de seu vendedor o seu prejuízo, o que na maioria das vezes será somente perda de tempo e de mais valores.
Muito são os casos já existentes de compradores desavisados que amargaram enormes prejuízos em virtude de compras mal administradas. Além do perecimento do crédito adquirido ( precatório), perderam também ações judiciais em que buscavam a compensação ou a garantia de dívidas fiscais. Com isso somaram duplo prejuízo!
Quando se compra precatórios, na maioria das vezes são adquiridos vários créditos de uma só vez, pulverizando o risco de erro, vicio ou defeito. O melhor modo de se obter segurança é comprar somente nas administradoras, que garantem em contrato a substituição em caso de defeito e apresentam toda a documentação dos créditos (através das certidões negativas de débitos), demonstrando sua aptidão para efetuar a transação sem riscos ao crédito e para cobrir eventuais prejuízos causados. Como os precatórios se tornaram uma excelente ferramenta para redução de carga fiscal, muitas empresas começam a executar estas operações sem os devidos cuidados, descobrindo tarde demais os muitos erros cometidos.
A compra de precatórios se equivale à compra de imóveis. Exige todos os comprovantes e todas as certidões negativas de débito daquele que pretende vender o bem, sob pena de perda do investimento.
Artigo extraído do encarte Jornal da Lei encadernado no Jornal do Comércio do dia 27 de outubro de 2009.
Autor: Dr Nelson Lacerda, advogado tributarista diretor da Lacerda e Lacerda Advogados
OABSP 10.625
OABRS 0882.

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