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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Representantes da AsofBM realizam audiência com relator da ADIN da Previdência


No dia 8 de junho, o ministro Ayres Brito, relator da ADIN da Previdência, recebeu o advogado da AsofBM, Paulo Roberto Cardoso Rodrigues e o 2° Tesoureiro da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Major Paulo Sérgio do Nascimento Silveira.
O objetivo da audiência foi explicitar ao ministro a necessidade de manutenção do Regime Próprio de Previdência dos Militares Estaduais, devido ao fato de que os militares têm uma carreira diferenciada dos demais servidores públicos e não possuem, por exemplo, direito à greve, à sindicalização e a filiação partidária.
Além disso, o Dr. Cardoso destacou que a Constituição Federal prevê que Lei Específica deve regrar a previdência dos militares estaduais.Os representantes gaúchos aproveitaram a oportunidade para também ressaltar que a Brigada Militar, mesmo sendo considerada como a melhor polícia militar do país e exemplo para as demais, possui o menor salário entre elas.
“Uma decisão desfavorável da ADIN trará muitas outras dificuldades aos policiais gaúchos, visto que há o perigo do Governo buscar os valores que não estão sendo pagos desde o mandado de segurança impetrado no governo Rigotto, o qual impossibilitou o aumento do desconto previdenciário determinado pela Lei 12.065” , informou o Dr. Cardoso.
O Major Nascimento frisou: “Uma decisão desfavorável acarretaria prejuízos sensíveis à nossa categoria, que já possui ganhos corroídos e em alguns casos, dificuldades até mesmo de subsistência e que, mesmo assim, presta excelentes serviços para a comunidade”.
O tema tramita no Supremo Tribunal Federal há dois anos e o ministro assumiu o compromisso de dar um ritmo mais acelerado à conclusão dos trabalhos. Entretanto, de acordo com o Major Nascimento, Ayres Britto demonstrou considerar o fato da Procuradoria Geral da República ter se manifestado pelo desprovimento do Recurso Extraordinário.
“Pareceu-nos uma sinalização para a decisão que tanto almejamos”, finaliza o Major
B]Entenda melhor:
[/B]Em 2003, a Emenda Constitucional 41 não atingiu os militares estaduais, que continuaram com o direito de serem regidos por regime previdenciário próprio, não podendo der incluídos no regramento geral do funcionalismo. Mas em 2004, a Lei Estadual 12.065, em seu art. 1º, incluiu a expressão “e dos militares”, ferindo o mandamento constitucional.
Sendo assim, a AsofBM ingressou com Mandado de Segurança para suspender a eficácia desse artigo, o que garantiu que os policiais gaúchos mantivesse a contribuição previdenciária anterior. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado deferiu a liminar da AsofBM e propôs uma ADIN no caso de contribuição previdenciária única para servidores civis e militares.
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul defendeu a constitucionalidade da Lei 12.065 e postulou pela improcedência da ADIN.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também postulou pela improcedência da ADIN, sendo essa decisão reiterada pelo então Governador do Estado, Germano Rigotto.
Entretanto, o Procurador Geral de Justiça, Dr. Antônio Carlos de Avelar Bastos, em manifestação final, pediu a procedência da ADIN, sendo julgado procedente a ADIN no Tribunal de Justiça do Estado do RS.Mas, a PGE impetrou Recurso Extraordinário, já em nível federal (STF), defendendo que não há necessidade de lei específica para prever a contribuição previdenciária de militares estaduais.
A Procuradoria Geral da República então opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário. Em dezembro de 2006, já no Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário foi distribuído ao Ministro Carlos Ayres Brito, relator da matéria, o qual emitirá a decisão final, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ou não.
Artigo extraido do Site da ASOFBM que pode ser acessado pela seguinte URL: http://www.asofbm.com.br/

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