Ulterior a uma vergonha nacional, o não pagamento dos precatórios judiciais tornou-se um acinte para a sociedade.
O poder Judiciário já determinou que os devedores têm a obrigação de pagar. Porém, estados e
municípios, com pontuais exceções – a União vem honrando seus compromissos –, ignoram as ordens judiciais e não as cumprem, condenando os credores à mendicância compulsória.
municípios, com pontuais exceções – a União vem honrando seus compromissos –, ignoram as ordens judiciais e não as cumprem, condenando os credores à mendicância compulsória.
Também arranham princípios republicanos, eis que cultivam a inadimplência e desdenham dos mandos de um dos poderes constitucionais – neste caso, o poder Judiciário.
Estima-se que a dívida em precatórios das três esferas administrativas beire vergonhosos R$ 60 bilhões – sendo R$ 3,2 bilhões devidos pelo Estado do RS, conta cumulativa iniciada nos anos 1990.
Defendemos que é hora de o Judiciário fazer valer as normas legais e exigir o pronto e efetivo pagamento dos débitos.
Já previstas em lei, medidas como a intervenção ou o seqüestro de bens do ente federado não devem ficar no perfil barroco que (há tempo demais) as caracteriza.
Na mesma via, que se divulguem todos os dados disponíveis sobre os depósitos judiciais de tributos arrecadados pelo Estado, além de sua localização, o uso feito e seus destinos finais.
Conhecer esses dados é um direito dos contribuintes.
Enquanto isso, no Senado Federal, tramita, de forma açodada, imoral e traiçoeira, a proposta de emenda constitucional (PEC) 12/2006, que cria um balcão de negociações das dívidas.
Na prática, oficializa o leilão dos precatórios – leia-se calote –, priorizando o direito a receber o pagamento àqueles que abrirem mão de maiores percentuais dos créditos que detêm.
É um mecanismo que premia os devedores em detrimento da paga de direitos adquiridos.
Nada há de mais condenável e desumano nas recentes criações do parlamento brasileiro para com as pessoas que esperam por seu pagamento – já determinado pela Justiça, cumpre frisar.
A OAB gaúcha mantém ativa a Comissão Especial de Precatórios, à qual cabe acompanhar esses assuntos e propor alternativas para o impasse, que fere os princípios da cidadania, pois submete os credores até mesmo ao inaceitável descalabro da fome.
É preciso buscar soluções que visem, acima de tudo, respeitar o direito de cada cidadão-credor.
E é imperioso que os governantes atentem para a necessidade social que é o pagamento dos precatórios.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
presidente da OAB/RS
Publicado na página 4 ■ do Jornal Correio do Povo de QUARTA-FEIRA 6 de agosto de 2008
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