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quinta-feira, 1 de maio de 2008

Tire suas dúvidas sobre a Lei Britto

Tire suas dúvidas sobre a Lei Britto
Equipe da Secretaria da Fazenda responde aos leitores
PLANTAO ZH 01/05/2008("Atualizada em 01/05/2008 às 15h29min");

Cerca de 170 mil servidores públicos serão beneficiados com o pagamento dos aumentos salariais concedidos pela Lei Britto, 13 anos após o governo Antônio Britto suspender os reajustes salariais definidos pela lei estadual.
A Assembléia Legislativa aprovou, no dia 22 de abril, um calendário de pagamento em quatro parcelas que beneficiará pelo menos 27 categorias até março de 2010.
Para tirar dúvidas dúvidas sobre o assunto, técnicos da Secretaria da Fazenda responderam as perguntas enviadas pelos leitores para zerohora.com.
Confira as respostas das perguntas selecionadas:
Rosauro Lanuce, Cachoeirinha (RS): Meu processo sobre a Lei Britto está na Justiça, mas não saiu nada por enquanto. Quero saber se posso desistir do processo para ganhar o percentual da recente lei aprovada, e se posso depois colocar na Justiça novamente? E quem colocou na Justiça vai receber o aumento igual aos que não entraram? Ou quem entrou não recebe? Obrigado.
Resposta: Todos os funcionários que foram contemplados no projeto do Governo do Estado aprovado pela Assembléia Legislativa, independentemente de terem recorrido ou não à Justiça, receberão os reajustes nos prazos constantes do projeto a partir de agosto de 2008.
Carla Niedermayer, Santa Cruz do Sul (RS): Qual a previsão de pagamento do percentual devido pelo Estado aos servidores que ingressaram na Justiça, tiveram causa procedente, mas ainda não estão recebendo? Este pagamento será feito de forma integral ou o governo pode parcelar o mesmo?
Resposta: O cumprimento das decisões judiciais está sendo feito pela ordem de protocolo das decisões na Secretaria da Fazenda, após o trânsito em julgado da ação. A implantação é feita no percentual que é determinado pelo juiz.
Jorge Miguel Guimarães Fanfa, Rio Pardo (RS): Quem já perdeu na Justiça irá receber os benefícios da Lei Brito?
Resposta: Sim, se o servidor pertencer às categorias para as quais há previsão de reajuste no projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, receberá o mesmo em quatro parcelas pagas a partir de agosto de 2008.
Paulo Roberto de Souza, Cachoeirinha (RS): Gostaria de saber a respeito dos funcionários da educação (professores) contratados depois da Lei Brito. Eles terão direito ao reajuste em questão?
Resposta: Sim. Os percentuais incidem sobre a matriz salarial do magistério, portanto atingem a todos os servidores, independente da data de ingresso.
Simone Santos, Viamão (RS): Eu e minha mãe somos pensionistas do IPE. Como fica o pagamento e como será o cálculo de valores a ser pagos? A partir de quando vão efetuar o pagamento? No nosso caso, recebemos desde ano de 1983. Desde já, agradecemos pela atenção.
Resposta: O pagamento do reajuste será feito a partir da promulgação da lei em quatro parcelas iguais pagas em agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010. Os índices de reajuste variam entre 19,9% e 33%, dependendo categoria do servidor, inclusive para as pensionistas.
Tania Marisa Coelho, Balneário Camboriú (SC): Quero esclarecimento a respeito do salário atual. Será reajustado conforme os percentuais da Lei Britto?
Resposta: O reajuste será sobre o salário base de cada categoria beneficiada e as gratificações a ele vinculadas.
José Marques da Silva, Santo Ângelo (RS): Embora louvável a iniciativa do Governo, mas parcelado? Como? Vai dividir os 19,9% (no caso da minha classe) em parcelas? Se já nos é devido 19,9% inteiros, se vai ser parcelado implica em aumentar mais essa dívida. E o que ficou para trás e o que ainda vai ficar como será pago? Gostaria de dispor do texto da lei.
Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O texto da Lei pode ser acessado no site da Assembléia Legislativa (http://www.al.rs.gov.br/).
José Heron Rossetto, Porto Alegre (RS): Como fica a situação dos funcionários que faleceram de 1996 até agora. Estes fazem parte do "retroativo"? Este aumento aprovado só vale daqui para a frente?
Resposta: A Lei prevê o reajuste dos valores daqui para frente.
Aline Stolz, Porto Alegre (RS): Quais são os servidores que têm direito à Lei Britto? Incluem-se professores estaduais? Qual o percentual para eles? Desde quando eles têm que estar trabalhando?
Resposta: As categorias estão listadas no anexo único da Lei. O Magistério Estadual (Plano de Carreira e Quadro Único) está contemplado, e o percentual é 23,28%, divido em quatro parcelas. O reajuste é devidos a todos os servidores ativos e inativos que estejam recebendo pela folha de pagamento do Estado, independente da data de ingresso no serviço público.
Clarice Carmen Ceolin Algeri, Frederico Westphalen (RS): Minha dúvida é em relação do atrasado: quem tem até 40 salários mínimos para receber já tem uma data confirmada ou qual seria a previsão deste montante?
Eduardo Macalli da Silva, Santo Ângelo (RS): Tenho dúvida sobre a questão dos retroativos, se por acaso passarem dos 40 salários mínimos, vão se tornar precatórios? Ou serão parcelados os pagamentos?
Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O limite de 40 salários mínimos é para pagamentos resultantes de ação judicial transitada em julgado, sem a necessidade de inscrição em precatórios.
ZEROHORA.COM

2 comentários:

  1. Mais uma vez parabem, isto veio dar claresa aos funcionários públicos que ainda não perdebem esses reajustes, tira duvidas e da com perfeição todoa a intenção da lei, inclisve aos ja felecidos, basta aos interessados lerem o comentário contido no Blog e ficaram bem informados. Bergenthal RP da ACAS BM

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  2. Sou cc desde 2003 tenho direito de ganhar meu percentual sobre a lei britto?

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