Política 20/05/2008 21h13min
Senado libera venda de bebidas em todas as rodovias do país
A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas
"("Atualizada em 20/05/2008 às 21h21min");
O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto alterando a medida provisória (MP) 415 e permitindo a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do Brasil. A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas e mantido a proibição da venda em zonas rurais. Foram mantidas no texto as medidas punitivas contra os motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto volta agora para a Câmara. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), argumenta que a MP tinha um foco errado na venda das bebidas: — Não é um libera geral. O foco não pode ser no estabelecimento que vende bebida, mas no motorista que dirige quando bebe. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumentou que a alteração feita na Câmara de retirar a proibição apenas na zona urbana também era imperfeita: — Do jeito que estava não havia punição ao motorista, mas aos comerciantes. Imagine um ônibus com turistas indo para uma fazenda tomando vinho. Isso não tem problema nenhum, o problema é o motorista. Multas O texto de Dornelles cancela ainda todas as multas aplicadas durante o período de vigência da MP, que foi editada em janeiro deste ano. A multa estipulada era de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos infratores. Foi mantido no Senado o novo tom da MP, de combate ao consumo de álcool pelo motorista. O texto aprovado aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. Foi incluída na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses. O texto aprovado pelo Senado prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas. Dornelles incluiu ainda no texto a transformação de crime culposo em doloso, com intenção de matar, para acidentes provocados por motoristas alcoolizados que resultarem em vítimas fatais.
Senado libera venda de bebidas em todas as rodovias do país
A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas
"("Atualizada em 20/05/2008 às 21h21min");
O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto alterando a medida provisória (MP) 415 e permitindo a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do Brasil. A Câmara havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas e mantido a proibição da venda em zonas rurais. Foram mantidas no texto as medidas punitivas contra os motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto volta agora para a Câmara. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), argumenta que a MP tinha um foco errado na venda das bebidas: — Não é um libera geral. O foco não pode ser no estabelecimento que vende bebida, mas no motorista que dirige quando bebe. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumentou que a alteração feita na Câmara de retirar a proibição apenas na zona urbana também era imperfeita: — Do jeito que estava não havia punição ao motorista, mas aos comerciantes. Imagine um ônibus com turistas indo para uma fazenda tomando vinho. Isso não tem problema nenhum, o problema é o motorista. Multas O texto de Dornelles cancela ainda todas as multas aplicadas durante o período de vigência da MP, que foi editada em janeiro deste ano. A multa estipulada era de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos infratores. Foi mantido no Senado o novo tom da MP, de combate ao consumo de álcool pelo motorista. O texto aprovado aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. Foi incluída na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses. O texto aprovado pelo Senado prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas. Dornelles incluiu ainda no texto a transformação de crime culposo em doloso, com intenção de matar, para acidentes provocados por motoristas alcoolizados que resultarem em vítimas fatais.
As informações são do site G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário