PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Licença maternidade de meio ano para servidores estaduais já vale no RS

O Diário Oficial do Estado Nº 003, datado de terça feira 06jan09 publicou em sua página 1, a Lei nº 13.117, que amplia para seis meses o prazo da licença maternidade para servidores civis e militares do RS.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

QUER VER OS PROJETOS QUE TRAMITAM EM BRASILIA?

ACESSE OS PORTAIS DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL ATRAVÉS DOS LINCKS POSTADOS NO BLOGGER

sábado, 3 de janeiro de 2009

Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

Rodrigo Rollemberg disse que não é razoável a administração pública abrir concursos e não preencher as vagas.

O Projeto de Lei 4352/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), torna obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital. Rollemberg afirma que o seu objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.


"As pessoas se inscrevem de boa-fé nos concursos, se matriculam em cursos preparatórios e compram livros por causa de uma informação que o poder público deu: a de que foram abertas vagas", ressalta. "Portanto, não é moral nem razoável que, depois de todo esse esforço dos candidatos, as vagas deixem de ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso por omissão da administração pública", acrescenta.
A proposta confirma uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro deste ano, que definiu como direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital.
Tramitação
O projeto de Rollemberg é o mais recente entre 20 propostas sobre esse tema em análise na Câmara. Todas tramitam apensadas ao projeto do Senado (PL 252/03) que estabelece novas regras para os concursos públicos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e de assegurar direitos aos candidatos.
A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à analise do Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-4352/2008

Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio CâmaraEdição - Newton Araújo Jr.(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

Projeto muda processo de execução contra a Fazenda Pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.
Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.
Prazo para pagamento
Desde junho de 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.
Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.
Dívidas judiciais
Se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá, conforme previsto no projeto, 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.
Por outro lado, se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.
Dívidas extrajudiciais
Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.
Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.
O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.
Tramitação
O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.Íntegra da proposta:- PL-4354/2008
Reportagem - Edvaldo FernandesEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008


Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal – São Paulo

JUSTIFICATIVA

A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.

Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.

Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.

Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:

1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,

2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).

Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.

Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.

Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...

A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.
O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.

Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.

Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
MINHA OPINIÃO:
AO MEU VER, EM UM PRIMEIRO MOMENTO ESTA PROPOSTA COMPLETA A PEC 31 QUE TRAMITA (PARADA) NO SENADO E É DE AUTORIA DO SENADOR RENAN CALHEIROS, E QUE INSTITUI UM PISO SALARIL PARA OS SERVIDORES POLICIAIS NÃO ESTABELECENDO PORÉM UM TETO, E SIM PROPONDO NEGOCIAÇÃO COM OS ESTADOS.
A PEC 300É MAIS CORAJOSA, POIS PROPÕE QUE EM NENHUM ESTADO O SALÁRIO SEJA INFERIOR AO DA PM DO DISTRITO FEDERAL.
ABAIXO, ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A PEC 41

Autor: SENADOR - Renan Calheiros

Ementa: Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Data de apresentação: 28/10/2008
Situação atual: Localização: 11/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 29/10/2008 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:

Indexação: ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HIPÓTESE, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, IMPLEMENTAÇÃO, PISO NACIONAL, MANUTENÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA, UNIFICAÇÃO, PISO SALARIAL PROFISSIONAL, POLICIAL, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, RECEITA, COOPERAÇÃO TÉCNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, FINANCIAMENTO, SEGURANÇA.

Tramitação

28/10/2008

PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Ação: Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.

28/10/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação: Leitura.À Comissão de constituição, Justiça e Cidadania.

Ao PLEG com destino à CCJ. Publicação em 29/10/2008 no DSF Página(s): 41976 - 41980
29/10/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Ação: Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

11/11/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ação:

** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.

Lançamento dos Programas Institucionais da Operação Golfinho


Na manhã de sexta-feira (2/1) aconteceu à beira-mar de Capão da Canoa o lançamento dos programas institucionais da 39ª Operação Golfinho, junto à guarita 75.
A partir das 8h30 da manhã aconteceu a primeira edição do Salva-vidas Mirim desta temporada, com 33 participantes. O programa visa instruir crianças com idades entre 7 e 11 anos sobre os cuidados necessários para proporcionar um banho de mar seguro, entre outros assuntos.
Por volta das 11h aconteceu a formatura da primeira turma de salva-vidas mirins e o lançamento dos programas Salva-vidas Máster, que procura conscientizar pessoas mais experientes a respeito de condutas seguras na orla marítma e Surfe-salva, cujo objetivo é tornar os praticantes do surf potenciais auxiliares dos salva-vidas durante uma ocorrência de afogamento.
Também foram apresentadas as crianças que farão parte do programa Patrulha do Mar no período do veraneio. A iniciativa atende menores em risco social, e é realizada em parceria com o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente de Capão da Canoa.
O evento teve animação da Banda de Música da Brigada Militar e dos bonecos institucionais como o PMzito, o Bombeirucho, o Estradinha, entre outros .
Foram distribuídas pulseiras de identificação aos pais, patrocinadas pela Fritz e Frida, empresa apoiadora da Operação Golfinho, para conscientizá-los da importância do hábito de identificar as crianças.
Artigo extraido do site da Brigada Militar : http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/

UM MINUTO DE FÉ E AGRADECIMENTO!

ORAÇÃO DO POLICIAL MILITAR

Sexta-feira, Janeiro 2, 2009

*Ten Cel PM RR Antonio Carlos N.dos Santos

SENHOR : Vós sabeis que não tenho hora certa, local certo para desempenhar a minha missão. Onde houver alguém violando a lei, ali haverei de estar para fazê-la acatada e respeitada.

SENHOR : Vós sabeis quão dura e difícil é a minha missão, quase sempre incompreendida pelas pessoas.

SENHOR : É triste empenhar-me no cumprimento de uma árdua missão e depois, injustamente, ser alvo de críticas, ataques e injúrias por parte de pessoas mal informadas.

SENHOR : É triste despedir-me do meu lar ao sair para uma missão e talvez para ele não regressar.

SENHOR : Vós sabeis que num instante, numa fração de tempo, ante a iminência do perigo, terei de tomar uma decisão imediata, certa ou errada, mas uma decisão que mais tarde, na tranqüilidade de um gabinete, será julgada.

SENHOR : Vós sabeis que nas noites, nas madrugadas frias, estarei só, anônimo, nas ruas silenciosas e desertas, mas, vigilante, velando para que a população tenha um sono tranqüilo.

SENHOR : É compensador e consolador, o sentimento do dever cumprido e o que é mais importante, Senhor, é que sou útil à sociedade.

SENHOR : É consolador saber que a minha presença evitou que um delito se consumasse.

SENHOR : É consolador saber que o delinqüente que matou, que feriu, que assaltou, que perturbou a tranqüilidade alheia, não mais matará, não mais ferirá, não mais assaltará, não mais perturbará ninguém, porque foi entregue à justiça.

SENHOR ; É consolador ver o sorriso inocente das crianças, alegres e seguras, nas escolas, nos parques, ao atravessarem as ruas, pois ali estarei sempre atento e vigilante.

SENHOR : Dá-me coragem e serenidade para enfrentar o inimigo da lei e da sociedade e que nunca, Senhor, nunca seja obrigado a usar a arma que o estado coloca em minhas mãos e que eu possa sempre empregar o poder da palavra de persuasão e da inteligência.

SENHOR : Coloca em meu coração o Teu amor para que eu veja no delinqüente, um irmão que afastou-se dos Teus caminhos ou que nunca Te conheceu e merece a minha compaixão.

SENHOR : Livra-me de todo o mal e guia-me pelas veredas da Tua retidão e da Tua justiça, por amor do Teu nome. Pois Teu é o Reino, o Poder e a Glória, para sempre.

AMÉM.


* O Ten Cel PM RR Antonio Carlos N. dos Santos, é Bispo Igreja Evangélica denominada “Comunidade Bíblica da Paz “, na cidade de Matinhos, Paraná.

Transcrito do site http://amai.org.br/descompressao

Nota: O termo “ Policial Militar “, usado no texto, refere-se a todos os homens e mulheres integrantes da PMRS.